O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados (10) dez cargos de Professor Municipal comissionado.
Art. 2º Os Professores Municipais com mais de (10) dez anos de serviços prestados exclusivamente ao Município do Baixo Guandu, passam a gozar dos direitos e vantagens constantes no item 1º desta lei, com recursos de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.