LEI Nº 845, DE 26 DE MARÇO DE 1980

 

REAJUSTA VENCIMENTO DE FISCAL ADJUNTO NESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o salário mensal do Fiscal Adjunto desta municipalidade de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Fiscal Adjunto passará por força desta lei a exercer também as funções de Revisor do projeto CIATA.

 

Art. 3º Os recursos ocorrerão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de março de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.