LEI Nº 859, de 01 de setembro de 1980

 

CANCELA IMPOSTO TERRITORIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 846/80 de 01 de abril de 1980.

 

Art. 2º Ficam cancelados os talões de impostos territoriais urbano da quadra 070, lotes, nºs 131 e 316 números de distribuição 004906-001227 e 004962-001241, de propriedade do senhor Elpidio Atayde Junior, e cadastrados indevidamente por ser sua propriedade e em zona rural, num total geral de Cr$ 1.226,42 (hum mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogarias as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.