O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 846/80 de 01 de abril de 1980.
Art. 2º Ficam cancelados os talões de impostos territoriais urbano da quadra 070, lotes, nºs 131 e 316 números de distribuição 004906-001227 e 004962-001241, de propriedade do senhor Elpidio Atayde Junior, e cadastrados indevidamente por ser sua propriedade e em zona rural, num total geral de Cr$ 1.226,42 (hum mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogarias as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.