LEI Nº 870, de 24 de novembro de 1980

 

Estima receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento-programa geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima receita em 65.383.800,00 cruzeiros, e mais a reserva de contingência no valor de 3.840.007,00 Cruzeiros.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte deslocamento

 

TABELA

 

Art. 3º A despesa será realizada a 2ª discriminação contrantos dos anexos desta lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme desdobramento nesta lei.

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30%, das dotações orçamentárias do orçamento programa da despesa fixada nesta lei, com as seguintes Finalidades:

 

I - Atender as insuficientes nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo, da Lei Nº 4320, de 14 de março de 1964;

 

II - atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando como fonte de recursos das reservas de contingências.

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir ir de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

TABELA

 

Art. 6º O orçamento analítico será elaborado e aprovado por decreto do Poder Executivo, se achar continente para execução e acompanhamento da despesa, tornando por base o orçamento programa.

 

Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981 revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 24 de novembro de 1980.

 

Alonso Braga

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.