O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens "a" e "b" do artigo 2º da lei nº 731, de 31 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) Quando o imóvel
se situar em logradouro público servido por iluminação a Vapor de Mercúrio ou
outro tipo especial 23,36% sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de
1980, como disposto na letra "A" deste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de Junho de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.