O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1982, a pensão das pensionistas desta Municipalidade.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta de verba orçamentária própria prevista no Orçamento para o exercício de 1982.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de dezembro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.