LEI Nº 932, de 16 de junho de 1982

 

REAJUSTA SALÁRIO DAS SERVENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais para Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) o salário das serventes das Escolas de 1º e 2º Graus da rede Estadual, conforme Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Continua em vigor o artigo 2º da Lei Municipal nº 887 da 19 de março de 1981.

 

Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei Municipal, correrão por conta da verba decorrente do referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1982, e terá a vigência até 31 de dezembro do corrente ano, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de junho de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.