Vide reajuste de 40% (quarenta por cento) previsto na Lei nº 1.506/1991
Vide reajuste de 20% (vinte por cento) previsto na Lei nº 1.490/1991
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.460/1991
Vide reajuste de 30% (trinta por cento) previsto na Lei nº 1.445/1991
Vide reajuste de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) previsto na Lei nº 1.438/1990
Vide reajuste de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) previsto na Lei nº 1.420/1990
Vide reajuste de 16,39% (dezesseis virgula trinta e nove por cento) previsto na Lei nº 1.416/1990
Vide reajuste de 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento) previsto na Lei nº 1.403/1990
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.396/1990
Vide reajuste em até 50% (cinquenta por cento) previsto na Lei nº 1.387/1990
Vide reajuste de 83,30% (oitenta e três vírgula trinta por cento) previsto na Lei nº 1.378/1990
Vide reajuste de 56,11% (cinquenta e seis vírgula onze) previsto na Lei nº 1.374/1990
Vide reajuste de 62,90% (sessenta e dois vírgula noventa) previsto na Lei nº 1.369/1990
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.356/1989
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.352/1989
Vide reajuste de 60% (sessenta por cento) previsto na Lei nº 1.328/1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O presente Plano
institui e disciplina a classificação de cargos e salários dos funcionários da
Prefeitura, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pela Consolidarão
das Leis, do Trabalho e demais Legislações complementares e correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 2º São partes
integrantes deste Plano as tabelas de Cargos e Salários, compreendendo: os
Cargos efetivos e os Cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Parágrafo Único. A inclusão dos
cargos efetivos neste Plano não implicará em prejuízo dos seus ocupantes, caso
os dispositivos desta lei venham colidir com vantagens já garantidas em
legislação específica. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 3º Para fins e efeitos
deste plano, considera-se: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
I - CARGO: um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
por autoridade competente, a um servidor; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
II - GRUPO
OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que dizem respeito a atividades correlatas
ou de mesma natureza de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
III - NÍVEL: a
designação numérica de cada cargo, correspondente ao escalonamento na tabela
salarial; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
IV - PADRÃO: a
designação literal ligada a cada cargo, correspondente ao escalonamento no
nível que se enquadra o cargo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
V – PROMOÇÃO: a passagem
do ocupante de um cargo de um padrão ao imediatamente superior, dentro do mesmo
cargo; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
VI - ACESSO: a
passagem do ocupante de um cargo localizado em um nível, para outro cargo
localizado em nível superior ao anteriormente ocupado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 4º A estruture básica
do Quadro de Pessoal da Prefeitura constitui-se dos seguintes Grupos
Ocupacionais: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
I - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: compreende, os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de assessoramento e supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO: compreende cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza Técnica científica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
III - GRUPO
OCUPACIONAL ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO: compreende cargos a que são
inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com
os serviços de natureza administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
IV - GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADE DO FISCO: compreende cargos a que são inerentes atividades de
fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação dos
contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
V - GRUPO OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO: compreende cargos a que são inerentes atividades de ensino
fundamental, bem como atividades relativas a banda musical. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
VI - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: compreende
cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação,
utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção,
pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a reparação e
conservação de bens patrimoniais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
VII - GRUPO
OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreende cargos a que são
inerentes atividades de níveis elementar e médio, principais e auxiliares,
relacione das com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, conservação e
transporte. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 5º A classificação dos
cargos e salários constantes deste Plano é fixada em 7 (sete) níveis,
escalonados de I a VII e para cada cargo foram definidos padrões, conforme suas
especificidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Parágrafo Único. Os níveis e os
padrões citados neste artigo, bem como os cargos e os salários a eles
correspondentes são os constantes do Anexo I e II. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 6º A promoção deve
ocorrer de 2 em 2 anos e decorre do resultado da avaliação de desempenho feita
conforme plano próprio e mediante legislação específica, baixada em ato do
Poder Executivo no prazo de 1 (um) ano, a partir da data de aprovação deste
plano. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 7º Para que se efetive
o acesso, será considerado o interesse da administração, a avaliação do
desempenho do servidor e as qualificações essenciais exigidas para o cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 8º As admissões
far-se-ão sempre no padrão A de cada cargo e o servidor somente terá direito a
promoção ou acesso após 02 (dois) anos de exercício, no mínimo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 9º As descrições e
avaliação dos cargos constam do Anexo III. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 10 O enquadramento do
funcionário ocorrerá por ato do Poder Executivo, mediante Portaria baixada pelo
Prefeito. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Parágrafo Único. O enquadramento será
feito segundo as funções que exerça o servidor e suas qualificações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 11 A implantação deste
Plano, considerara as seguintes situações: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
I - Enquadramento no
cargo por razões de mudança de denominação do cargo originário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
II - Enquadramento no
cargo, por motivo de mudança de função. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 12 O funcionário
enquadrado na nova situação terá seus salários imediatamente ajustados tão logo
sejam baixados os respectivos atos de enquadramento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Parágrafo Único. Nos casos em que o
salário atual do servidor não corresponder exatamente aos padrões definidos nos
respectivos níveis, seu salário será enquadrado no padrão imediatamente
superior. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 13 O enquadramento será
feito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação
desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 14 O adicional por tempo de serviço será concedido por quinqüênio, observados os seguintes critérios:
I - O adicional será de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor do salário mensal percebido;
II - O adicional será pago automaticamente ao empregado, a partir da data em que a ele fizer jus;
III - A vantagem do acréscimo quinquenal por tempo de serviço não incidirá, em hipótese alguma, sobre os valores de remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas, não sendo, entretanto, prejudicado o funcionário da Prefeitura que estiver no exercício dos cargos e funções acima citados, quando a vantagem por tempo de serviço incidirá sobre os seus salários registrados em carteira;
IV - O adicional por tempo de serviço será concedido ao servidor por quinquênio de efetivo exercício prestado à Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O adicional por tempo de serviço, previsto nesta Lei, é extensivo apenas ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 15 A concessão do adicional por tempo de serviço prevista no Artigo 14 desta Lei, será autorizada pelo Prefeito Municipal, tão logo se cumpra os prazos necessários para a aquisição das respectivas vantagens, conforme tabela constante do Anexo IV.
Art. 16 Considerar-se-á
para efeito da concessão do adicional, o tempo do exercício efetivo do
funcionário, a partir de sua contratação pela Prefeitura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 17 O Prefeito Municipal
providenciará o enquadramento dos funcionários da Prefeitura em observância às
disposições desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 18 Os admitidos para
substituírem servidores do quadro que venham a ser designados para cargos em
comissão ou funções gratificadas, enquanto durar o impedimento do titular,
terão sua retribuição correspondente ao valor do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Art. 19 Para execução da
presente lei, fica o Poder executivo autorizado a suplementar as verbas
próprias. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Art. 20 Esta lei entra em
vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em
contrário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.277/1987)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.279/1988)
(Vide reajuste previsto na Lei 1.298/1988)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.307/1988)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.312/1989)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.347/1989)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CARGOS |
NÍVEL |
|
Portaria,
Transporte e Conservação |
. Trabalhador braçal . Servente . Jardineiro . Vigia . Motorista . Coordenador de Turno (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.336, de
02 de junho de 1989) (Cargo
criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986) . Monitor (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989) . (Cargo
criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986) . Auxiliar de Secretaria (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989) . Servente (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989) . Lavadeiras (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989) |
I II II II IV IV IV IV IV IV IV |
|
Obras, Serviços e
Manutenção |
. Ajudante de
Pedreiro . Coveiro . Pedreiro . Magarefe . Cavouqueiro . Carpinteiro . Operador de
Máquinas . Mecânico de Manutenção . Mestre de Obras |
I II IV IV IV IV V V VI |
|
Atividades de
Apoio Administrativo |
. Auxiliar de
Almoxarifado . Distribuidor de
Merenda . Enc. do Posto de
Correio . Auxiliar de
Biblioteca . Atendente de
Ambulatório . Auxiliar
Administrativo . Tesoureiro . Técnico de
Contabilidade |
III III I IV IV VI VI VI |
|
Magistério |
. Maestro da Banda
Musical .Professor de 1º Grau (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.227,
de 22 de dezembro de 1986) . Auxiliar de
Secret. Escolar Professor Pré-Escolar
(Cargo criado pela Lei nº 1.227, de 22
de dezembro de 1986) Chefe de
Secretaria Escolar (Cargo
criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986) |
IV IV IV |
|
Atividades do
Fisco |
. Agente Fiscal . Fiscal de Rendas |
V VI |
|
Atividades de
Apoio Técnico |
. Topógrafo . Técnico Agrícola |
VI VI |
|
Atividades de
Nível Superior |
. Contador . Assistente
Social . Dentista . Engenheiro |
VII VII VII VII VII |
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.277/1987)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.279/1988)
(Vide reajuste previsto na Lei 1.298/1988)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.307/1988)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.312/1989)
(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.347/1989)
(Redação dada pela Lei nº 1.070, de 17 de julho de 1984)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEIS |
PADRÕES |
|||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
i |
97.176, 00 |
119.952,00 |
125.666,00 |
131.380,00 |
137.088,00 |
142.804,00 |
- |
- |
II |
120.198,00 |
127.414,00 |
134.630,00 |
141.838,00 |
148.856,00 |
156.266,00 |
- |
- |
III |
122.276,00 |
129.610,00 |
136.952,00 |
144.282,00 |
151.624,00 |
158.956,00 |
- |
- |
IV |
128.020,00 |
135.188,00 |
142.502,00 |
149.806,00 |
157.112,00 |
164.418,00 |
171.730,00 |
179.034,00 |
V |
175.750,00 |
187.048,00 |
198.348,00 |
209.646,00 |
220.940,00 |
232.236,00 |
243.538,00 |
254.834,00 |
VI |
241.526,00 |
258.780,00 |
276.028,00 |
293.284,00 |
310.532,00 |
327.788,00 |
345.034,00 |
362.288,00 |
VII |
280.000,00 |
296.698,00 |
314.390,00 |
333.140,00 |
353.006,00 |
374.056,00 |
396.056,00 |
420.000,00 |
CARGO: SERVENTE (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: II (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a guarda e limpeza do
prédio da Prefeitura o cumprimento de mandados externos e a preparação e
distribuição de cafezinho. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Limpar cômodos, pátio, banheiros e demais dependências da
Prefeitura, varrendo, raspando, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos,
azulejos, pisos e vidraças; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Espanar inoveis e janelas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Sacudir e lavar capachos e tapetes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Abrir e fechar a Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Ligar, desligar, descongelar e limpar a geladeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Lavar louças, recipientes e vasilhames; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preparar e servir cafezinho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Providenciar a compra do material de limpeza e do material de
cozinha; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Cumprir mandados externos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Guardar as chaves da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de até 1 mês (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o
ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço
mental/visual. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos dos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes, com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: JARDINEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17
de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo Lem como atribuições a limpeza dos jardins, a
confecção ficação de canteiros e zelar pela conservação de parques e jardins. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer e reformar canteiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Semear; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Plantar; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Substituir mudas mortas e/ou estragadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Revolver e renovar a terra dos canteiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer gramados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar a podagem das plantas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Regar as plantas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela conservação do jardim e dos equipamentos e ferramentas
utilizadas trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Providenciar a limpeza dos jardins varrendo e retirando lixo de
canteiros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 6 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o
ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho com pouco esforço mental/visual.
(Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: VIGIA (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: II (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da guarda,
fiscalização, limpeza, e defesa do patrimônio da Prefeitura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Proceder a ronda diurna e noturna pelas áreas que circundam os
estabelecimentos públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de
fatos imprevistos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar o público quanto a localização de serviços e
funcionários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Verificar se portas, portões e janelas foram fechadas, após o
término do expediente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela limpeza das áreas interna e externa dos
estabelecimentos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de até 1 mês. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o
ocupante exerça atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço
mental/visual.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo, exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorrerem. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe a chefia para receber instruções e
prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de
outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: MOTORISTA (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante do cargo tem com atribuições a execução de atividades
relacionadas ao transporte de cargas, funcionários a serviço e documentos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar serviços relacionados ao transporte de operários para os
locais de trabalho pré-determinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Transportar e entregar cargas tais como: material de construção
em geral, materiais escolares, cereais e. outros alimentos para confecção de
merenda escolar;
. Peças para a manutenção de veículos e equipamentos da Prefeitura;
(Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras
Repartições e vice-versa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Transportar funcionários a serviço e autoridades em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Participar da limpeza e conservação das vias públicas,
transportando lixo e outros materiais para locais pré-determinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações da rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se o corressem. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO
(Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: I (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob direta
supervisão de pedreiros, trabalhos de alvenaria e cimento, bem como o
fornecimento de material de construção aos
pedreiros. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e
concreto, manejando enxada e pá; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas,
areia, pedras e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Auxiliar o pedreiro no assentamento de manilhas e na pintura de
paredes e muros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Carregar terra para aterro de alicerce.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Auxiliar o pedreiro no assentamento de pisos e na colocação de
azulejos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Armar andaimes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige instrução até 4ª série do 1º grau (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 6 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo, compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção
mental/visual para serem executadas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
- Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e
prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de
outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: COVEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: II (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a abertura de
sepulturas, a exumação de restos mortais, fiscalização da entrada e saída de
pessoas e zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Abrir sepulturas, cavando, medindo, tirando a terra, deixando em
condições para o sepultamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Descer os caixões e ataúdes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Providenciar a vedação das sepulturas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar a exumação de restos mortais, quando vencido o período
de manutenção na sepultura, bem como em cumprimento a determinação legal e
judicial; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de
pessoas durante os velórios; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 6 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo-compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o
ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço
mental/visual. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As possibilidades de perda devido a descuidos são mínimas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os contatos são freqüentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: PEDREIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
de construção e reparos de obras de alvenaria, orientados por instrução,
desenhos ou croquis. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, obras de
construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgoto, muros e
calçadas; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e
outros materiais de construção; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas, ladrilhos,
azulejos, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, etc.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Trabalhar em cimento armado, executando e orientando serviços de
armadores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar trabalhos de restauração de rebocos de paredes, chumbar
marcos, lajes de cimento ou concreto ou pisos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Instalar aparelhos sanitários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar trabalhos de caiação, construir alicerces, levantar
paredes e emboçar: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no
enchimento de formas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Operar com instrumento de medida, peso, prumo e nível; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar trabalhos de calçamento de áreas, passeios e estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Assentar manilhas de redes d'agua e esgoto; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Construir andaimes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela conservação do material de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Periodicamente fornecer dados para orçamento de obras e
requisição de material; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e
prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de
outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: MAGAREFE (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades
relacionadas ao abate, destrinchamento, transporte e entrega de animais, a
conservação do matadouro e o controle dos animais abatidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Separar, conduzir e abater o animal, usando ferrão elétrico, laço
e marreta; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer reconhecimento da saúde do animal, utilizando termômetro e
outros equipamentos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Colocar o animal no gancho para tirar o couro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Dividir o animal em partes, pesar, fazer anotações e providenciar
o transporte da carne para os respectivos estabelecimentos comerciais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Registrar mensalmente os abates ocorridos no matadouro e enviar a
relação ao setor de fiscalização da Prefeitura para os respectivos lançamento e
cobrança de taxas específicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Lavar o matadouro, bem como, os materiais utilizados para o abate
e o veículo usado para o transporte da carne do matadouro aos respectivos
açougues; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Providenciar a guarda do veículo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela conservação do matadouro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: CAVOUQUEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes têm como atribuições a execução de serviços de
exploração de pedreiras; aplicação de explosivos para extração de pedras;
britagem e preparo de pedras para fins diversos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Localizar os veios de pedreira: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou outro explosivo, para
extração de pedras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer cálculo de pólvora e estopins para detonações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Manejar o detonador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de
blocos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fragmentar pedras por meio de marrão ou de martelete pneumático; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer desmonte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes
e/ou em viaturas: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Conduzir vagonetes e pedras para o britador e deste para outros
locais: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo,
meio-fio e paralelepípedos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Periodicamente requisitar materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe a chefia para receber instruções e
prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de
outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: CARPINTEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a construção e reparação
de estruturas e objetos de madeira. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Construir e consertar estruturas de madeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e
telhados, utilizando serra, serrote e martelo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer e montar portas e janelas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Colocar ou trocar fechaduras em portas e mesas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar reparo de móveis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Confeccionar caixões de madeira para indigentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer e armar galpões, barracas, coretos e palanques; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Construir gradil para arborização; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e do local de
trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem, são
relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe à Chefia para receber instruções e
prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de
outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
de recebimento dos livros e revistas, da atualização da biblioteca e do
atendimento e orientação aos leitores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Are der e orientar os leitores na pesquisa e procura de livros;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Classificar e catalogar os livros, revistas e documentos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Preencher e colocar em ordem as fichas dos leitores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Solicitar a compra de livros, revistas, jornais, boletins
geográficos e outros periódicos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer, empréstimos de livros, revistas, boletins geográficos e
outros periódicos, controlando devoluções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a
determinação da compra de livros e periódicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau completo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 6 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o
ocupante exerce atenção a detalhes do trabalhe, com pouco esforço
mental/visual. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material e
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de máquinas
pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas e bueiros e
serviços de drenagens e nivelamento de ruas, terrenos e estradas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Dirigir e operar trator, patrol e retroescavadeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Abrir, aterrar e nivelar ruas, terrenos e estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Retirar lama, terra e lixo das ruas e estradas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Carregar basculant.es e caminhões com lixo, terra, areia, brita,
pedras e manilhas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Levantar, colocar e arrancar postes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar serviços de drenagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Abastecer as máquinas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para decisão. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e prestar
informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros
setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: MECÂNICO DE
MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de
montagem, recuperação e manutenção de motores a combustão e de conjuntos
mecânicos de viaturas, máquinas, tratores, motores geradores de eletricidade e
outros. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Examinar motores e conjuntos mecânicos para determinar os
defeitos e anormalidades de funcionamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer o desmonte de peças defeituosas ou com anormalidades de
funcionamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Procederá substituição, ajuste e reparos de peças defeituosas do
sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustível, de lubrificação e
de arrefecimento, etc.; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Montar os motores e demais componentes dos veículos, tratores,
etc.; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Recondicionar a instalação elétrica do veículo, motor, trator,
etc.; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Testar o trator, veículo, "motor etc., uma vez montado;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Recondicionar peças utilizando equipamentos apropriados;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Zelar pela limpeza do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: MESTRE DE OBRAS(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇO E
MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a supervisão, orientação
e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras da prefeitura.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e
edificações públicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Distribuir tarefas para seus subordinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Interpretar plantas de construções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer medições de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu
cargo e zelar pela sua conservação e aplicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fiscalizar a execução de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Organizar pedidos de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Participar na construção e reforma de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variados.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: AUXILIAR DE
ALMOXARIFADO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: III(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de
recebimento, guarda, conservação e distribuição de material. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fornecer materiais mediante requisições verificando as
especificações constantes da documentação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber materiais conferindo as especificações constantes da
documentação (requisições de compra, nota fiscal, etc.); (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Arrumar o material em prateleiras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar registros de entradas e saídas de material em fichas ou
livro; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar a compra de material existente no município mediante
requisição de compras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau completo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o
ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço
mental/visual. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos no qual as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: DISTRIBUIDOR DE
MERENDA(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: III(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das
atividades de recebimento, conferência, supervisão e distribuição da merenda
escolar. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber, estocar e distribuir a merenda escolar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Entregar a quantidade de merenda para cada escola, de acordo com
o número de alunos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Receber, conferir e arquivar documentos de controle de entrega de
merenda; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer visita às escolas para supervisionar a distribuição da
merenda aos alunos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Auxiliar na elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e
distribuição da merenda nas escolas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Entregar as circulares às diretoras das escolas convocando as
serventes para o curso; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 6 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas simples, frequentemente repetidas onde o
ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço
mental/visual. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material,
ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo, trabalho em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: ENCARREGADO DO POSTO
DO CORREIO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: I(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o recebimento,
classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; o envio
de correspondência e volumes; elaboração de relatórios e o zelo pela guarda e
manutenção do posto. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber e transportar dos terminais de ônibus ao posto de correio
as malas de correspondências; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Classificar e separar as cartas simples e registradas, telegramas
e volumes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Entregar as cartas, volumes e telegramas ao destinatário;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar a devolução quando as correspondências e volumes não
forem procurados até o prazo estipulado de entrega; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber o aviso de reembolso (dinheiro e volumes) e distribuir
aos destinatários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: ATENDENTE DE
AMBULATÓRIO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades
relacionadas ao atendimento e orientação de clientes, bem como de auxiliar o
médico e/ou dentista. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preparar e enviar documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preencher formulários padrões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar c controle da agenda de consultas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber clientes encaminhando-os ao médico ou dentista;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Preparar e controlar fichário de clientes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Atender clientes na distribuição de medicamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Esterilizar instrumentos e desempenhar outras tarefas afins,
auxiliando o médico e/ou dentista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Manter em ordem o ambulatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber material para exame de laboratório, entregando os
resultados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas a trabalhos de escritório em geral, envolvendo cálculos e
interpretações com um certo nível de complexidade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar atividades de protocolo compreendendo: Recebimento,
classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de
documentos em geral, bem como a prestação de informações ao público;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar atividades de administração de pessoal compreendendo:
Aplicação de leis, regulamentos, portarias e normas em geral, relacionadas ao
controle de frequência de pessoal, confecção de folha de pagamento, bem como o
preenchimento de fichas, formulários e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar atividades de secretaria compreendendo: Elaboração de
títulos de concessão, elaboração de certidões, atas, contratos e outros;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar atividades relacionadas a finanças compreendendo:
Elaboração de balancetes, ordem de pagamento, registros de empenho,
levantamentos para elaboração de outros documentos, lançamentos e cobrança da
dívida ativa, escrituração de caixa e do demonstrativo diário de arrecadação de
tributos, cobrança de taxas e impostos, conferência de documentos e outros;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar atividades relacionadas a administração de material
compreendendo: Distribuição, preparação de quadros e mapas estatísticos,
elaboração de cálculos e execução de serviços datilográficos em geral;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: TESOUREIRO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relativas
a receber e guardar valores, efetuar pagamentos e controlar os recebimentos e
pagamentos efetuados. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar recebimentos de valores referentes a: impostos e taxas
devidos a Prefeitura, convênios e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Providenciar o recolhimento de valores recebidos em bancos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Guardar valores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Controlar os diversos recebimentos através da emissão de guias
específicas correspondentes ao lançamento da receita; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar pagamentos devidos pela Prefeitura, conferindo
documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento e
efetuando o lançamento da despesa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor
estipulado pelo Prefeito, providenciando o lançamento na despesa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Elaborar boletim de caixa, enviando cópias ao Prefeito e a Chefia
imediata; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de
execução dos registros contábeis, financeiros e orçamentários, através de
operações manuais ou maquinizadas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar trabalhos contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Elaborar escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Organizar, elaborar, e analisar prestações de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa
de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques, autorizações de
pagamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Escriturar Diário e fichas contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Controlar os suprimentos de fundos concedidos e fazer baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Conferir e classificar movimentos de tesouraria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Conferir e classificar faturas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer conciliação de extratos bancários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17
de janeiro de 1992)
. Elaborar balancetes orçamentários e financeiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Elaborar demonstração de fundos pendentes e concedidos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatórios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupar, te defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: MAESTRO DA BANDA
MUNICIPAL(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm, como atribuições a formação e regência
da banda musical, a promoção de ensaios, a seleção de músicas e a preparação de
orquestrações. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Formar turmas de alunos para constituir a banca musical,
mantendo-a através de ensaios; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Lecionar aulas de solfejo e teoria musical; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Selecionar músicas e preparar orquestração geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Reger a banda musical de acordo com programa elaborado pela
Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Promover a guarda e a conservação dos instrumentos musicais;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 01 a 02 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas
de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia
para uma decisão. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades.
CARGO: PROFESSOR DE 1º GRAU(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de
1º grau e executar outras tarefas pertinentes ao magistério. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Desenvolver os programas de ensino nas escolas primarias de
acordo com a orientação técnico-pedagógica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preparar planos de aula; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Ministrar aulas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Preparar, aplicar e corrigir provas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Efetuar chamada diária dos alunos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Manter o registro das atividades de classe; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as
atividades da escola, enviando-os mensalmente ao setor de educação da
Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Participar de reuniões, bem como frequentar cursos,
esclarecimentos pedagógicos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Participar na execução de atividades complementares de caráter
cívico, cultural e recreativo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Promover contatos com pais de alunos e outros professores do
sistema municipal de educação para discussão de problemas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Providenciar a limpeza e a conservação de salas de aula;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Distribuir material escolar, bem como preparar e distribuir
merenda para alunos frequentadores de escolas do interior do município;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer
o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas do mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas
a abertura e fechamento do estabelecimento escolar, a distribuição da merenda,
a elaboração de dados estatísticos e outras atividades de apoio ao sistema
municipal de educação. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Abrir a secretaria da escola e o ponto dos professores,
fechando-a ao fim do dia; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Dar o sinal de entrada e saída de alunos e professores;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Programar o controle de distribuição de merenda, calculando a
quantidade a ser distribuída e os gastos através de preenchimento de formulários;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Mimeografar exercícios, testes e provas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preencher fichas de matrículas escolares bem como o livro de
controle de matrículas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatório de ata de reuniões de professores e pais de
alunos, arquivando-o no estabelecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Preencher boletim de informações formulário de estatística sobre
conceitos, frequência e outros dados referentes a vida escolar dos alunos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar escala de férias para serventes e pessoal
administrativo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Comunicar a administração superior os afastamentos de professores
e outros funcionários do estabelecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Eventualmente substituir professores em suas faltas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do
cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: AGENTE FISCAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO FISCO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os trabalhos de
fiscalização de obras e posturas, mercados e feiras livres relativos a
obediência as posturas municipais, bem como as providências decorrentes das
transcrições às referidas posturas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Vistoriar obras, verificando se as mesmas, encontra-se
devidamente licenciadas e obedecendo o código de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Lavar autos de notificação, infração e embargos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou
intimação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Confrontar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Fiscalizar entulhos em vias públicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes ao
funcionamento de comércio, indústria e domicílios particulares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Despachar processos de plantas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige instrução de 4ª série do 1º grau. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de até 1 mês. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção
mental/visual, para serem executados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e
prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de
outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: FISCAL DE RENDAS(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO FISCO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
auxiliares de fiscalização de tributos municipais e orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas,
estações, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e
parafiscal pertinentes a tributos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Carimbar, dar baixa e conferir talões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Apreender mercadorias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Lavrar autos de infração e apreensão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação
tributária; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal
das entidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer plantão na repartição e nos postos fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Informar processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes
tenham exato cumprimento as leis, regulamentos e instruções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de impostos de
serviços; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatório sobre suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 1º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples, (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muitos frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer
o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: I(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm com: atribuições a execução de trabalhos
de natureza rudimentar, que exijam preponderantemente esforço físico.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Varrer terrenos, ruas e outros logradouros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer coleta e transporte de lixo para os caminhões e
carrocinhas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Carregar e descarregar caminhões com terra, brita, areia, pedras,
lajotas, cimente e outros materiais de construção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e fossas:
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e
outros logradouros, utilizando enxada, enxadão, foice, pá e picareta;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Limpar e lavar veículos e máquinas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Auxiliar na construção e conserto de pontes e mata-burros;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Furar o solo para implantação de manilhas para esgotos de ruas e
estradas: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Transportar, embarcar e desembarcar volumes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discriminação para não
comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de
mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: TOPÓGRAFO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO
TÉCNICO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e
altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc.,
decorrentes dos levantamentos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro,
baliza, ciclometro, trânsito e outros aparelhos de medição, bem como, ter
responsabilidade pela conservação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Examinar e ajustar teodolitos, níveis e outros instrumentos de
topografia; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Examinar ampliações, mapas, planos e outros documentos e realizar
os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar levantamentos planimétricos e altimétricos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer retombamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne
necessário os serviços realizados no campo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Dar as necessárias instruções aos auxiliares, a fim de determinar
e medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos e
outros detalhes relativos aos serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer a locação de curvas e tangentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e
fazer croquis do trabalho executado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Estabelecer cálculos necessários a verificação da exatidão das
medidas tomadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Preparar desenhos e uniformes detalhados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar a exploração e locação de estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Informar processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de um a dois anos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão da variação de rotinas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa
média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar
informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO
TÉCNICO(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o planejamento, a
coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário
do município(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como de métodos de industrialização da produção vegetal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas
cultivadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em
articulação com órgãos estaduais e/ou federais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins
agrícolas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Dirigir e coordenar a execução de construções rurais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com
órgãos estaduais e/ou federais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Preparar ou orientar a preparação de pastagens, forragens,
utilizando técnicas agrícolas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fornecer instruções de caráter técnico aos pecuaristas,
orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, visando à fertilidade e
resistência às enfermidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios
para submeter a exame e decisão superior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e
federais, as atividades agropecuárias no município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e
partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige o 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência, para
execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações
independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa solução dos mesmos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe, mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato, discrição para não comprometer o
nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: CONTADOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relativas
a administração financeira e contábil e à auditoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar escrituração de operações contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Elaborar demonstrativo de bens, coisas e direitos da
municipalidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar plano de contas orçamentário, financeiro e patrimonial;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar normas contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Receber prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Participar de tomada de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Assinar peças contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Examinar empenhos de despesas, verificando a existência de
disponibilidade e classificando a conta orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes à
finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Organizar dados para a proposta orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar tecnicamente os servidores de categoria inferior lotados
na área de contabilidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios
financeiros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Colaborar na execução da proposta orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Participar de grupos de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige Curso Superior ou Técnico Contabilidade Registrado no
CRC. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/'visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos,
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muitos frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer
o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que
auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu
meio-ambiente, através do serviço social de caso, serviço social de grupe,
desenvolvimento e organização da comunidade, seu estudo, diagnóstico e
tratamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sociais sobre as causas
de desajustamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos
particulares ou para grupos de indivíduos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Prestar ou ajudar a prestar a serviços de consultas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17
de janeiro de 1992)
. Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços
sociais; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Promover prestação de assistência financeira e médica;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante
entrevistas ou por outro método, o ambiente, as particularidades de indivíduos
e grupos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento de
espírito social e dos reajustes pessoais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Determinar os direitos do indivíduo a assistência financeira,
médica ou de outro tipo e promover sua concessão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas
mais imediatos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos
escolares e de suas famílias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento
habitacional nas comunidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõe a comunidade
como: hospitais, igrejas, lugares de recreio, escolas especiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Apresentar dados para o estabelecimento de planos para o serviço
social de casos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Participar das campanhas de profilaxia anti-rábica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos,
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer
o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: MÉDICO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades
relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia
geral tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde
pública, das coletividades trabalhadoras e as perícias para fins
administrativos e jurídicos-legais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer exames médicos, formulando diagnósticos, tratamento ou
indicação de terapêuticas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Proceder a socorros de urgência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nessas intervenções
cirúrgicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros,
visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Estudar os resultados de exames e análises realizados em
laboratórios especializados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer pesquisa de campo ou de laboratórios para complementação de
trabalhos e observações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Atender a funcionários ou a pessoas da família em casos de
doenças; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer perícia e particular de junta médica para fins de posse,
licença, aposentadoria, controle de absentismo e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer imunizações periódicas aos alunos de estabelecimentos de
ensino; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Planejar, dirigir e participar de campanhas de vacinação em
massa, profiláticas e outras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Prestar informações e esclarecimentos sobre laudos médicos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Dar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos
sobre suas atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer exame clínico em alunos de estabelecimentos oficiais de
ensino, para fins de justificação de faltas as aulas, inclusive as de educação
física; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos,
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo ao ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer
o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas do mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: DENTISTA(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relativas
à Etiologia, Patológica, Terapêutica e Biologia buco-dentais, tendo em vista,
sobretudo, a cirurgia geral ou especialidade, a perícia odontológica para fins
administrativos e, eventualmente, jurídicos-legais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer estomatologia maxilar e dentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Proceder a exame da boca e dos dentes dos pacientes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Diagnosticar e determinar o tratamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer clínica buco-dentária considerando: extrações de dentes e
de raízes, obturações, tratamento de canais, de abcessos e fistulas, curativos
em geral; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer profilaxia buco-dentária considerando: limpeza de dentes,
avulsão de tártaros, radiografias dentárias e respectivos diagnósticos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer clínica odonto-pediátrica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária,
sua profilaxia dando a consequente assistência através de visitas as escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Fazer exames dentários periódicos em servidores, suas famílias,
escolares e outros que tenham direito a assistência odontológica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar perícias odonto-legais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de
suas atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na
execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão das variações da rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, confrontando-se com os problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo ao ocupante
muita iniciativa para a solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom
desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contato com pessoas de outros
órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e descrição para não comprometer
o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de
outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
CARGO: ENGENHEIRO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL
SUPERIOR(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a
coordenação, o controle, a supervisão e a execução aos trabalhos técnicos
relativos a rodovias, aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgotos e
construção civil. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Planejar, projetar e fiscalizar a construção de obras civis,
edificações, rodovias, aeroportos, vias férreas, pontes, viadutos e
mata-burros, bem como, obras de captação e abastecimento de água de drenagem e
de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a rios e
canais, e das de saneamento urbano e rural; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Estudar projetos dando o respectivo parecer; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Realizar perícias e fazer arbitramento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
. Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
. Estudar, projetar, dividir e executar as instalações de força
motriz, mecânicas, eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica, bem
como as oficinas em geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
INSTRUÇÃO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
EXPERIÊNCIA: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tareias difíceis onde os métodos são conhecidos,
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520,
de 17 de janeiro de 1992)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuido. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a soluças aos mesmos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de
17 de janeiro de 1992)
RELACIONAMENTO: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho
do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou
entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da
Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas do mesmo nível de outros
órgãos e/ou entidades. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)
Nº DE ANOS DE SERVIÇO |
PERCENTUAL POR QUINQUÊNIO |
PERCENTUAL ACUMULADO |
Do 5º ao 9º |
5% |
5% |
Do 10º ao 14º |
5% |
10% |
Do 15º ao 19º |
5% |
15% |
Do 20º ao 24º |
5% |
20% |
Do 25º ac 29º |
5% |
25% |
Do 30º ao 34º |
5% |
30% |
35 anos |
5% |
35% |