LEI Nº 1.004, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

 

Aprova O Plano de Classificação de Cargos e Salários da Prefeitura.

 

Vide reajuste de 40% (quarenta por cento) previsto na Lei nº 1.506/1991

Vide reajuste de 20% (vinte por cento) previsto na Lei nº 1.490/1991

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.460/1991

Vide reajuste de 30% (trinta por cento) previsto na Lei nº 1.445/1991

Vide reajuste de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) previsto na Lei nº 1.438/1990

Vide reajuste de 29,64% (vinte e nove vírgula sessenta e quatro per cento) previsto na Lei nº 1.428/1990

Vide reajuste de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) previsto na Lei nº 1.420/1990

Vide reajuste de 16,39% (dezesseis virgula trinta e nove por cento) previsto na Lei nº 1.416/1990

Vide reajuste de 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento) previsto na Lei nº 1.403/1990

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.396/1990

Vide reajuste em até 50% (cinquenta por cento) previsto na Lei nº 1.387/1990

Vide reajuste de 83,30% (oitenta e três vírgula trinta por cento) previsto na Lei nº 1.378/1990

Vide reajuste de 56,11% (cinquenta e seis vírgula onze) previsto na Lei nº 1.374/1990

Vide reajuste de 62,90% (sessenta e dois vírgula noventa) previsto na Lei nº 1.369/1990

Vide reajuste de 41,42% (quarenta e um vírgula quarenta e dois por cento) previsto na Lei nº 1.362/1989

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.356/1989

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.352/1989

Vide reajuste de 60% (sessenta por cento) previsto na Lei nº 1.328/1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Art. 1º O presente Plano institui e disciplina a classificação de cargos e salários dos funcionários da Prefeitura, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pela Consolidarão das Leis, do Trabalho e demais Legislações complementares e correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano as tabelas de Cargos e Salários, compreendendo: os Cargos efetivos e os Cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Parágrafo Único. A inclusão dos cargos efetivos neste Plano não implicará em prejuízo dos seus ocupantes, caso os dispositivos desta lei venham colidir com vantagens já garantidas em legislação específica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste plano, considera-se: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

I - CARGO: um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas por autoridade competente, a um servidor; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que dizem respeito a atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

III - NÍVEL: a designação numérica de cada cargo, correspondente ao escalonamento na tabela salarial; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

IV - PADRÃO: a designação literal ligada a cada cargo, correspondente ao escalonamento no nível que se enquadra o cargo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

V – PROMOÇÃO: a passagem do ocupante de um cargo de um padrão ao imediatamente superior, dentro do mesmo cargo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

VI - ACESSO: a passagem do ocupante de um cargo localizado em um nível, para outro cargo localizado em nível superior ao anteriormente ocupado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estruture básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

I - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: compreende, os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de assessoramento e supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO: compreende cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza Técnica científica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 III - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO: compreende cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO FISCO: compreende cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação dos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

V - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO: compreende cargos a que são inerentes atividades de ensino fundamental, bem como atividades relativas a banda musical. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

VI - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: compreende cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a reparação e conservação de bens patrimoniais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

VII - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreende cargos a que são inerentes atividades de níveis elementar e médio, principais e auxiliares, relacione das com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, conservação e transporte. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos cargos e salários constantes deste Plano é fixada em 7 (sete) níveis, escalonados de I a VII e para cada cargo foram definidos padrões, conforme suas especificidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Parágrafo Único. Os níveis e os padrões citados neste artigo, bem como os cargos e os salários a eles correspondentes são os constantes do Anexo I e II. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 6º A promoção deve ocorrer de 2 em 2 anos e decorre do resultado da avaliação de desempenho feita conforme plano próprio e mediante legislação específica, baixada em ato do Poder Executivo no prazo de 1 (um) ano, a partir da data de aprovação deste plano. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 7º Para que se efetive o acesso, será considerado o interesse da administração, a avaliação do desempenho do servidor e as qualificações essenciais exigidas para o cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 8º As admissões far-se-ão sempre no padrão A de cada cargo e o servidor somente terá direito a promoção ou acesso após 02 (dois) anos de exercício, no mínimo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 9º As descrições e avaliação dos cargos constam do Anexo III. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

TÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS

 

Art. 10 O enquadramento do funcionário ocorrerá por ato do Poder Executivo, mediante Portaria baixada pelo Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Parágrafo Único. O enquadramento será feito segundo as funções que exerça o servidor e suas qualificações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 11 A implantação deste Plano, considerara as seguintes situações: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

I - Enquadramento no cargo por razões de mudança de denominação do cargo originário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

II - Enquadramento no cargo, por motivo de mudança de função. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 12 O funcionário enquadrado na nova situação terá seus salários imediatamente ajustados tão logo sejam baixados os respectivos atos de enquadramento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Parágrafo Único. Nos casos em que o salário atual do servidor não corresponder exatamente aos padrões definidos nos respectivos níveis, seu salário será enquadrado no padrão imediatamente superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 13 O enquadramento será feito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

TÍTULO VI

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Art. 14 O adicional por tempo de serviço será concedido por quinqüênio, observados os seguintes critérios:

 

I - O adicional será de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor do salário mensal percebido;

 

II - O adicional será pago automaticamente ao empregado, a partir da data em que a ele fizer jus;

 

III - A vantagem do acréscimo quinquenal por tempo de serviço não incidirá, em hipótese alguma, sobre os valores de remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas, não sendo, entretanto, prejudicado o funcionário da Prefeitura que estiver no exercício dos cargos e funções acima citados, quando a vantagem por tempo de serviço incidirá sobre os seus salários registrados em carteira;

 

IV - O adicional por tempo de serviço será concedido ao servidor por quinquênio de efetivo exercício prestado à Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. O adicional por tempo de serviço, previsto nesta Lei, é extensivo apenas ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 15 A concessão do adicional por tempo de serviço prevista no Artigo 14 desta Lei, será autorizada pelo Prefeito Municipal, tão logo se cumpra os prazos necessários para a aquisição das respectivas vantagens, conforme tabela constante do Anexo IV.

 

Art. 16 Considerar-se-á para efeito da concessão do adicional, o tempo do exercício efetivo do funcionário, a partir de sua contratação pela Prefeitura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17 O Prefeito Municipal providenciará o enquadramento dos funcionários da Prefeitura em observância às disposições desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 18 Os admitidos para substituírem servidores do quadro que venham a ser designados para cargos em comissão ou funções gratificadas, enquanto durar o impedimento do titular, terão sua retribuição correspondente ao valor do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 19 Para execução da presente lei, fica o Poder executivo autorizado a suplementar as verbas próprias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Art. 20 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 1983.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.277/1987)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.279/1988)

(Vide reajuste previsto na Lei 1.298/1988)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.307/1988)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.312/1989)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.347/1989)

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º

(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992) 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS

NÍVEL

 

Portaria, Transporte e Conservação

. Trabalhador braçal

. Servente

. Jardineiro

. Vigia

. Motorista

. Coordenador de Turno (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989)

(Cargo criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986)

 

. Monitor (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989)

.Secretário Escolar (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989)

(Cargo criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986)

 

. Auxiliar de Secretaria (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989)

. Servente (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989)

. Lavadeiras (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 02 de junho de 1989)

I

II

II

II

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

 

Obras, Serviços e Manutenção

. Ajudante de Pedreiro

. Coveiro

. Pedreiro

. Magarefe

. Cavouqueiro

. Carpinteiro

. Operador de Máquinas

. Mecânico de Manutenção

. Mestre de Obras

I

II

IV

IV

IV

IV

V

V

VI

Atividades de Apoio Administrativo

. Auxiliar de Almoxarifado

. Distribuidor de Merenda

. Enc. do Posto de Correio

. Auxiliar de Biblioteca

. Atendente de Ambulatório

. Auxiliar Administrativo

. Tesoureiro

. Técnico de Contabilidade

III

III

I

IV

IV

VI

VI

VI

 

Magistério

. Maestro da Banda Musical

.Professor de 1º Grau (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986)

. Auxiliar de Secret. Escolar

 Professor Pré-Escolar (Cargo criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986)

 Chefe de Secretaria Escolar (Cargo criado pela Lei nº 1.227, de 22 de dezembro de 1986)

IV

IV

IV

Atividades do Fisco

. Agente Fiscal

. Fiscal de Rendas

V

VI

 

Atividades de Apoio Técnico

. Topógrafo

. Técnico Agrícola

VI

VI

 

Atividades de Nível Superior

. Contador

. Assistente Social

. Médicos

. Dentista

. Engenheiro

VII

VII

VII

VII

VII

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º

 

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.277/1987)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.279/1988)

(Vide reajuste previsto na Lei 1.298/1988)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.307/1988)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.312/1989)

(Vide reajuste previsto na Lei nº 1.347/1989)

(Redação dada pela Lei nº 1.070, de 17 de julho de 1984)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEIS

PADRÕES

 

A

B

C

D

E

F

G

H

i

97.176, 00

119.952,00

125.666,00

131.380,00

137.088,00

142.804,00

-

-

II

120.198,00

127.414,00

134.630,00

141.838,00

148.856,00

156.266,00

-

-

III

122.276,00

129.610,00

136.952,00

144.282,00

151.624,00

158.956,00

-

-

IV

128.020,00

135.188,00

142.502,00

149.806,00

157.112,00

164.418,00

171.730,00

179.034,00

V

175.750,00

187.048,00

198.348,00

209.646,00

220.940,00

232.236,00

243.538,00

254.834,00

VI

241.526,00

258.780,00

276.028,00

293.284,00

310.532,00

327.788,00

345.034,00

362.288,00

VII

280.000,00

296.698,00

314.390,00

333.140,00

353.006,00

374.056,00

396.056,00

420.000,00

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 9º

DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: SERVENTE (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: II (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a guarda e limpeza do prédio da Prefeitura o cumprimento de mandados externos e a preparação e distribuição de cafezinho. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Limpar cômodos, pátio, banheiros e demais dependências da Prefeitura, varrendo, raspando, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Espanar inoveis e janelas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Sacudir e lavar capachos e tapetes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abrir e fechar a Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Ligar, desligar, descongelar e limpar a geladeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Lavar louças, recipientes e vasilhames; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar e servir cafezinho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar a compra do material de limpeza e do material de cozinha; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Cumprir mandados externos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Guardar as chaves da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de até 1 mês (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos dos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes, com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: JARDINEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo Lem como atribuições a limpeza dos jardins, a confecção ficação de canteiros e zelar pela conservação de parques e jardins. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer e reformar canteiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Semear; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Plantar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Substituir mudas mortas e/ou estragadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Revolver e renovar a terra dos canteiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer gramados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar a podagem das plantas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Regar as plantas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela conservação do jardim e dos equipamentos e ferramentas utilizadas trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar a limpeza dos jardins varrendo e retirando lixo de canteiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 6 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho com pouco esforço mental/visual. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: VIGIA (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: II (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da guarda, fiscalização, limpeza, e defesa do patrimônio da Prefeitura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Proceder a ronda diurna e noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar o público quanto a localização de serviços e funcionários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Verificar se portas, portões e janelas foram fechadas, após o término do expediente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela limpeza das áreas interna e externa dos estabelecimentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de até 1 mês. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerça atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo, exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorrerem. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe a chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: MOTORISTA (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante do cargo tem com atribuições a execução de atividades relacionadas ao transporte de cargas, funcionários a serviço e documentos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar serviços relacionados ao transporte de operários para os locais de trabalho pré-determinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Transportar e entregar cargas tais como: material de construção em geral, materiais escolares, cereais e. outros alimentos para confecção de merenda escolar;

. Peças para a manutenção de veículos e equipamentos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras Repartições e vice-versa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Transportar funcionários a serviço e autoridades em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar da limpeza e conservação das vias públicas, transportando lixo e outros materiais para locais pré-determinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela limpeza e conservação do veículo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações da rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se o corressem. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: I (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob direta supervisão de pedreiros, trabalhos de alvenaria e cimento, bem como o fornecimento de material      de construção aos pedreiros. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto, manejando enxada e pá; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Auxiliar o pedreiro no assentamento de manilhas e na pintura de paredes e muros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Carregar terra para aterro de alicerce.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Auxiliar o pedreiro no assentamento de pisos e na colocação de azulejos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Armar andaimes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige instrução até 4ª série do 1º grau (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 6 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo, compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

- Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: COVEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: II (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a abertura de sepulturas, a exumação de restos mortais, fiscalização da entrada e saída de pessoas e zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abrir sepulturas, cavando, medindo, tirando a terra, deixando em condições para o sepultamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Descer os caixões e ataúdes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar a vedação das sepulturas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar a exumação de restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura, bem como em cumprimento a determinação legal e judicial; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas durante os velórios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 6 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo-compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As possibilidades de perda devido a descuidos são mínimas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são freqüentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: PEDREIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de construção e reparos de obras de alvenaria, orientados por instrução, desenhos ou croquis. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgoto, muros e calçadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, etc.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Trabalhar em cimento armado, executando e orientando serviços de armadores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar trabalhos de restauração de rebocos de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou concreto ou pisos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Instalar aparelhos sanitários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar trabalhos de caiação, construir alicerces, levantar paredes e emboçar: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento de formas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Operar com instrumento de medida, peso, prumo e nível; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar trabalhos de calçamento de áreas, passeios e estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Assentar manilhas de redes d'agua e esgoto; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Construir andaimes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela conservação do material de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Periodicamente fornecer dados para orçamento de obras e requisição de material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: MAGAREFE (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao abate, destrinchamento, transporte e entrega de animais, a conservação do matadouro e o controle dos animais abatidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Separar, conduzir e abater o animal, usando ferrão elétrico, laço e marreta; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer reconhecimento da saúde do animal, utilizando termômetro e outros equipamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Colocar o animal no gancho para tirar o couro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dividir o animal em partes, pesar, fazer anotações e providenciar o transporte da carne para os respectivos estabelecimentos comerciais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Registrar mensalmente os abates ocorridos no matadouro e enviar a relação ao setor de fiscalização da Prefeitura para os respectivos lançamento e cobrança de taxas específicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Lavar o matadouro, bem como, os materiais utilizados para o abate e o veículo usado para o transporte da carne do matadouro aos respectivos açougues; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar a guarda do veículo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela conservação do matadouro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: CAVOUQUEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes têm como atribuições a execução de serviços de exploração de pedreiras; aplicação de explosivos para extração de pedras; britagem e preparo de pedras para fins diversos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Localizar os veios de pedreira: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou outro explosivo, para extração de pedras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer cálculo de pólvora e estopins para detonações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Manejar o detonador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fragmentar pedras por meio de marrão ou de martelete pneumático; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer desmonte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Conduzir vagonetes e pedras para o britador e deste para outros locais: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Periodicamente requisitar materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe a chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: CARPINTEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a construção e reparação de estruturas e objetos de madeira. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Construir e consertar estruturas de madeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados, utilizando serra, serrote e martelo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer e montar portas e janelas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Colocar ou trocar fechaduras em portas e mesas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar reparo de móveis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Confeccionar caixões de madeira para indigentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer e armar galpões, barracas, coretos e palanques; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Construir gradil para arborização; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem, são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe à Chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de recebimento dos livros e revistas, da atualização da biblioteca e do atendimento e orientação aos leitores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Are der e orientar os leitores na pesquisa e procura de livros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Classificar e catalogar os livros, revistas e documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preencher e colocar em ordem as fichas dos leitores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Solicitar a compra de livros, revistas, jornais, boletins geográficos e outros periódicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer, empréstimos de livros, revistas, boletins geográficos e outros periódicos, controlando devoluções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber doações de livros, revistas e outras publicações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação da compra de livros e periódicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau completo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 6 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalhe, com pouco esforço mental/visual. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material e recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas e bueiros e serviços de drenagens e nivelamento de ruas, terrenos e estradas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dirigir e operar trator, patrol e retroescavadeira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abrir, aterrar e nivelar ruas, terrenos e estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Retirar lama, terra e lixo das ruas e estradas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Carregar basculant.es e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras e manilhas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Levantar, colocar e arrancar postes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar serviços de drenagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abastecer as máquinas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de montagem, recuperação e manutenção de motores a combustão e de conjuntos mecânicos de viaturas, máquinas, tratores, motores geradores de eletricidade e outros. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Examinar motores e conjuntos mecânicos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer o desmonte de peças defeituosas ou com anormalidades de funcionamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Procederá substituição, ajuste e reparos de peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustível, de lubrificação e de arrefecimento, etc.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Montar os motores e demais componentes dos veículos, tratores, etc.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Recondicionar a instalação elétrica do veículo, motor, trator, etc.; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Testar o trator, veículo, "motor etc., uma vez montado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Recondicionar peças utilizando equipamentos apropriados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Zelar pela limpeza do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau incompleto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: MESTRE DE OBRAS(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇO E MANUTENÇÃO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras da prefeitura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Distribuir tarefas para seus subordinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Interpretar plantas de construções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer medições de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fiscalizar a execução de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Organizar pedidos de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar na construção e reforma de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variados. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: III(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de recebimento, guarda, conservação e distribuição de material. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fornecer materiais mediante requisições verificando as especificações constantes da documentação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber materiais conferindo as especificações constantes da documentação (requisições de compra, nota fiscal, etc.); (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Arrumar o material em prateleiras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar registros de entradas e saídas de material em fichas ou livro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar a compra de material existente no município mediante requisição de compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau completo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos no qual as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: DISTRIBUIDOR DE MERENDA(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: III(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de recebimento, conferência, supervisão e distribuição da merenda escolar. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber, estocar e distribuir a merenda escolar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Entregar a quantidade de merenda para cada escola, de acordo com o número de alunos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber, conferir e arquivar documentos de controle de entrega de merenda; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer visita às escolas para supervisionar a distribuição da merenda aos alunos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Auxiliar na elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e distribuição da merenda nas escolas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Entregar as circulares às diretoras das escolas convocando as serventes para o curso; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 6 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas simples, frequentemente repetidas onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material, ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo, trabalho em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: ENCARREGADO DO POSTO DO CORREIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: I(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; o envio de correspondência e volumes; elaboração de relatórios e o zelo pela guarda e manutenção do posto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber e transportar dos terminais de ônibus ao posto de correio as malas de correspondências; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Classificar e separar as cartas simples e registradas, telegramas e volumes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Entregar as cartas, volumes e telegramas ao destinatário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado de entrega; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber o aviso de reembolso (dinheiro e volumes) e distribuir aos destinatários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: ATENDENTE DE AMBULATÓRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao atendimento e orientação de clientes, bem como de auxiliar o médico e/ou dentista. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar e enviar documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preencher formulários padrões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar c controle da agenda de consultas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber clientes encaminhando-os ao médico ou dentista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar e controlar fichário de clientes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Atender clientes na distribuição de medicamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Esterilizar instrumentos e desempenhar outras tarefas afins, auxiliando o médico e/ou dentista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Manter em ordem o ambulatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber material para exame de laboratório, entregando os resultados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas a trabalhos de escritório em geral, envolvendo cálculos e interpretações com um certo nível de complexidade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar atividades de protocolo compreendendo: Recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral, bem como a prestação de informações ao público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar atividades de administração de pessoal compreendendo: Aplicação de leis, regulamentos, portarias e normas em geral, relacionadas ao controle de frequência de pessoal, confecção de folha de pagamento, bem como o preenchimento de fichas, formulários e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar atividades de secretaria compreendendo: Elaboração de títulos de concessão, elaboração de certidões, atas, contratos e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar atividades relacionadas a finanças compreendendo: Elaboração de balancetes, ordem de pagamento, registros de empenho, levantamentos para elaboração de outros documentos, lançamentos e cobrança da dívida ativa, escrituração de caixa e do demonstrativo diário de arrecadação de tributos, cobrança de taxas e impostos, conferência de documentos e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar atividades relacionadas a administração de material compreendendo: Distribuição, preparação de quadros e mapas estatísticos, elaboração de cálculos e execução de serviços datilográficos em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: TESOUREIRO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relativas a receber e guardar valores, efetuar pagamentos e controlar os recebimentos e pagamentos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar recebimentos de valores referentes a: impostos e taxas devidos a Prefeitura, convênios e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar o recolhimento de valores recebidos em bancos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Guardar valores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Controlar os diversos recebimentos através da emissão de guias específicas correspondentes ao lançamento da receita; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar pagamentos devidos pela Prefeitura, conferindo documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento e efetuando o lançamento da despesa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo Prefeito, providenciando o lançamento na despesa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar boletim de caixa, enviando cópias ao Prefeito e a Chefia imediata; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de execução dos registros contábeis, financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou maquinizadas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar trabalhos contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Organizar, elaborar, e analisar prestações de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques, autorizações de pagamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Escriturar Diário e fichas contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Controlar os suprimentos de fundos concedidos e fazer baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Conferir e classificar movimentos de tesouraria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Conferir e classificar faturas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer conciliação de extratos bancários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar balancetes orçamentários e financeiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar demonstração de fundos pendentes e concedidos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatórios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupar, te defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm, como atribuições a formação e regência da banda musical, a promoção de ensaios, a seleção de músicas e a preparação de orquestrações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Formar turmas de alunos para constituir a banca musical, mantendo-a através de ensaios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Lecionar aulas de solfejo e teoria musical; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Selecionar músicas e preparar orquestração geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Reger a banda musical de acordo com programa elaborado pela Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Promover a guarda e a conservação dos instrumentos musicais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 01 a 02 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas repetidas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades.

 

CARGO: PROFESSOR DE 1º GRAU(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau e executar outras tarefas pertinentes ao magistério. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Desenvolver os programas de ensino nas escolas primarias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar planos de aula; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Ministrar aulas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar, aplicar e corrigir provas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Efetuar chamada diária dos alunos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Manter o registro das atividades de classe; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola, enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar de reuniões, bem como frequentar cursos, esclarecimentos pedagógicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar na execução de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Promover contatos com pais de alunos e outros professores do sistema municipal de educação para discussão de problemas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar a limpeza e a conservação de salas de aula; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Distribuir material escolar, bem como preparar e distribuir merenda para alunos frequentadores de escolas do interior do município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão de variações de rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas do mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: IV(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas a abertura e fechamento do estabelecimento escolar, a distribuição da merenda, a elaboração de dados estatísticos e outras atividades de apoio ao sistema municipal de educação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Abrir a secretaria da escola e o ponto dos professores, fechando-a ao fim do dia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dar o sinal de entrada e saída de alunos e professores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Programar o controle de distribuição de merenda, calculando a quantidade a ser distribuída e os gastos através de preenchimento de formulários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Mimeografar exercícios, testes e provas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preencher fichas de matrículas escolares bem como o livro de controle de matrículas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatório de ata de reuniões de professores e pais de alunos, arquivando-o no estabelecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preencher boletim de informações formulário de estatística sobre conceitos, frequência e outros dados referentes a vida escolar dos alunos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar escala de férias para serventes e pessoal administrativo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Comunicar a administração superior os afastamentos de professores e outros funcionários do estabelecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Eventualmente substituir professores em suas faltas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: AGENTE FISCAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO FISCO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: V(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os trabalhos de fiscalização de obras e posturas, mercados e feiras livres relativos a obediência as posturas municipais, bem como as providências decorrentes das transcrições às referidas posturas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Vistoriar obras, verificando se as mesmas, encontra-se devidamente licenciadas e obedecendo o código de obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Lavar autos de notificação, infração e embargos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Confrontar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fiscalizar entulhos em vias públicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes ao funcionamento de comércio, indústria e domicílios particulares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Despachar processos de plantas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige instrução de 4ª série do 1º grau. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de até 1 mês. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual, para serem executados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O relacionamento se restringe à chefia para receber instruções e prestar informações sobre o andamento do serviço. Contatos com servidores de outros setores são apenas para entregar trabalhos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: FISCAL DE RENDAS(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO FISCO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades auxiliares de fiscalização de tributos municipais e orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, estações, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Carimbar, dar baixa e conferir talões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Apreender mercadorias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Lavrar autos de infração e apreensão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer plantão na repartição e nos postos fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Informar processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento as leis, regulamentos e instruções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de impostos de serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatório sobre suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 1º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 6 a 12 meses. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples, (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muitos frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: I(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm com: atribuições a execução de trabalhos de natureza rudimentar, que exijam preponderantemente esforço físico. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Varrer terrenos, ruas e outros logradouros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer coleta e transporte de lixo para os caminhões e carrocinhas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Carregar e descarregar caminhões com terra, brita, areia, pedras, lajotas, cimente e outros materiais de construção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e fossas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros, utilizando enxada, enxadão, foice, pá e picareta; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Limpar e lavar veículos e máquinas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Auxiliar na construção e conserto de pontes e mata-burros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Furar o solo para implantação de manilhas para esgotos de ruas e estradas: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Transportar, embarcar e desembarcar volumes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discriminação para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: TOPÓGRAFO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc., decorrentes dos levantamentos efetuados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro, baliza, ciclometro, trânsito e outros aparelhos de medição, bem como, ter responsabilidade pela conservação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Examinar e ajustar teodolitos, níveis e outros instrumentos de topografia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Examinar ampliações, mapas, planos e outros documentos e realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar levantamentos planimétricos e altimétricos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer retombamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne necessário os serviços realizados no campo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dar as necessárias instruções aos auxiliares, a fim de determinar e medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos e outros detalhes relativos aos serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer a locação de curvas e tangentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho executado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Estabelecer cálculos necessários a verificação da exatidão das medidas tomadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar desenhos e uniformes detalhados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar a exploração e locação de estradas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Informar processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de um a dois anos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão da variação de rotinas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são frequentes com a finalidade de obter/prestar informações, inclusive com servidores de outros setores e chefias. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VI(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do município(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dirigir e coordenar a execução de construções rurais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Preparar ou orientar a preparação de pastagens, forragens, utilizando técnicas agrícolas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fornecer instruções de caráter técnico aos pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, visando à fertilidade e resistência às enfermidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exame e decisão superior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige o 2º grau completo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe, mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato, discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: CONTADOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relativas a administração financeira e contábil e à auditoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar escrituração de operações contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar demonstrativo de bens, coisas e direitos da municipalidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar plano de contas orçamentário, financeiro e patrimonial; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar normas contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Receber prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar de tomada de contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Assinar peças contábeis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Examinar empenhos de despesas, verificando a existência de disponibilidade e classificando a conta orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes à finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Organizar dados para a proposta orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar tecnicamente os servidores de categoria inferior lotados na área de contabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Colaborar na execução da proposta orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar de grupos de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige Curso Superior ou Técnico Contabilidade Registrado no CRC. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/'visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muitos frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio-ambiente, através do serviço social de caso, serviço social de grupe, desenvolvimento e organização da comunidade, seu estudo, diagnóstico e tratamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sociais sobre as causas de desajustamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Prestar ou ajudar a prestar a serviços de consultas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Promover prestação de assistência financeira e médica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou por outro método, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento de espírito social e dos reajustes pessoais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Determinar os direitos do indivíduo a assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõe a comunidade como: hospitais, igrejas, lugares de recreio, escolas especiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Apresentar dados para o estabelecimento de planos para o serviço social de casos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Participar das campanhas de profilaxia anti-rábica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 1 a 2 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: MÉDICO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública, das coletividades trabalhadoras e as perícias para fins administrativos e jurídicos-legais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer exames médicos, formulando diagnósticos, tratamento ou indicação de terapêuticas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Proceder a socorros de urgência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nessas intervenções cirúrgicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer pesquisa de campo ou de laboratórios para complementação de trabalhos e observações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Atender a funcionários ou a pessoas da família em casos de doenças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer perícia e particular de junta médica para fins de posse, licença, aposentadoria, controle de absentismo e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer imunizações periódicas aos alunos de estabelecimentos de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Planejar, dirigir e participar de campanhas de vacinação em massa, profiláticas e outras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Prestar informações e esclarecimentos sobre laudos médicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Dar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer exame clínico em alunos de estabelecimentos oficiais de ensino, para fins de justificação de faltas as aulas, inclusive as de educação física; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo ao ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas do mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: DENTISTA(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relativas à Etiologia, Patológica, Terapêutica e Biologia buco-dentais, tendo em vista, sobretudo, a cirurgia geral ou especialidade, a perícia odontológica para fins administrativos e, eventualmente, jurídicos-legais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer estomatologia maxilar e dentária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Proceder a exame da boca e dos dentes dos pacientes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Diagnosticar e determinar o tratamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer clínica buco-dentária considerando: extrações de dentes e de raízes, obturações, tratamento de canais, de abcessos e fistulas, curativos em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer profilaxia buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaros, radiografias dentárias e respectivos diagnósticos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer clínica odonto-pediátrica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência através de visitas as escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Fazer exames dentários periódicos em servidores, suas famílias, escolares e outros que tenham direito a assistência odontológica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar perícias odonto-legais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações da rotina. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes, que poderiam produzir perdas de alta gravidade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, confrontando-se com os problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo ao ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contato com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e descrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas de mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

 

CARGO: ENGENHEIRO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

NÍVEL: VII(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a coordenação, o controle, a supervisão e a execução aos trabalhos técnicos relativos a rodovias, aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgotos e construção civil. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

. Planejar, projetar e fiscalizar a construção de obras civis, edificações, rodovias, aeroportos, vias férreas, pontes, viadutos e mata-burros, bem como, obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Estudar projetos dando o respectivo parecer; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Realizar perícias e fazer arbitramento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Estudar, projetar, dividir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

. Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

INSTRUÇÃO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige curso superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

EXPERIÊNCIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige experiência de 2 a 3 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tareias difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a soluças aos mesmos(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

RELACIONAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

Os contatos são muito frequentes e necessários para o bom desempenho do cargo. Trabalha em equipe. Mantém contatos com pessoas de outros órgãos e/ou entidades. Há necessidade de tato e discrição para não comprometer o nome da Prefeitura. Relaciona-se frequentemente com pessoas do mesmo nível de outros órgãos e/ou entidades. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1992)

 

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 15

CÁLCULO PARA O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Nº DE ANOS DE SERVIÇO

PERCENTUAL POR QUINQUÊNIO

PERCENTUAL ACUMULADO

Do 5º ao 9º

5%

5%

Do 10º ao 14º

5%

10%

Do 15º ao 19º

5%

15%

Do 20º ao 24º

5%

20%

Do 25º ac 29º

5%

25%

Do 30º ao 34º

5%

30%

35 anos

5%

35%