revogada pela LEI Nº 1.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

LEI Nº 1.018, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983

 

EMENDA A LEI Nº 1.010/83 DE 03 DE OUTUBRO DE 1983. (INSTITUI A OBRIGATORIEDADE AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES BALDIOS NAS PRINCIPAIS AVENIDAS E RUAS DA CIDADE, A MURAREM SEUS LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de notificação aos proprietários dos lotes que não atendam a redação do Art. 1º referida Lei.

 

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a Prefeitura Municipal elaborar as regulamentações que se fizerem necessárias a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1983.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.