LEI Nº 1.023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983
MODIFICA
ITENS "A" E "B" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 731 DE 31/12/76.
Art. 1º Os itens "a" e "b" do artigo
2º da Lei nº 904 de 18/11/81, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) quando o imóvel
se situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou
outro tipo especial 45,78% sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de dezembro
de 1983, como disposto na letra "A" deste Artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de dezembro
de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.