O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 025/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 28 de agosto de 1985, através do Ofício NA GP 0428/85.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a chácara com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)
Área de terra com 42.199,80 m2 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE METROS E OITENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), 01 (UM) barracão em ruínas, 01 (UMA) casa de alvenaria, Canal de tirada d'água, bomba hipertensa, Casa residencial (Sede) construída de alvenaria - tijolos e lajes de concreto armado, Porão com 02 (DOIS) quartos, sala, cozinha e banheiros, Pomar, 01 (UMA) casa de esteios de madeira (TULHA VELHA ), outros bens, situada á margem direita do Rio Guandu no Bairro São José, Perímetro Urbano dessa Cida de, confrontando-se ao Norte com essa Municipalidade (Matadouro Municipal) ao Sul com loteamento Vila Kennedy, ao centro da Cidade via Ponte de Ferro, pelo preço de Cr$ 460.000.000 ( QUATROCENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) divididos em 04 (QUATRO) pagamentos a saber: (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)
Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) no mês de outubro de 1985. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)
Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de novembro de 1985. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)
Cr$ 115.000,000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de dezembro de 1985. (Redação dada pela Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)
Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês
de janeiro de 1986. (Redação dada pela
Lei nº 1.166, de 01 de novembro de 1985)
Art. 2º A área de terreno a que se refere o Artigo 1º, fica reservada exclusivamente para implantação, execução e ampliação do Projeto a ser conveniado com a FUNABEM;
Art. 3º As despesas de que trata o Artigo 1º, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação correspondente, utilizando como recurso os definidas no Artigo 43º da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.