LEI Nº 1.236, DE 20 DE MAIO DE 1987
ACRESCENTA
ARTIGOS À LEI Nº 1.227/86 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986 - ESTATUTO DO PESSOAL DO
MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados
à Lei nº 1.227/86 de 22 de dezembro de
1986, os seguintes Artigos e Parágrafos:
Art. 36
O Professor de 5ª a 8ª Séries do 1º Grau perceberá seus vencimentos
calculados por hora/aula.
§ 1º O valor hora/aula
para os Professores Regentes de 5ª a 8ª Series, será de acordo com o seu nível
de habilitação específica, conforme dispõe o Artigo 8º, abaixo discriminados:
Carreira II - Cz$
16,00 (Dezesseis Cruzados)
Carreira III - Cz$
23,00(Vinte e Três Cruzados)
Carreira IV - Cz$
30,00 (Trinta Cruzados)
Carreira V - Cz$
37,00 (Trinta e sete cruzados)
§ 2º O preço da hora/aula
será reajustado sempre que houver aumento dos vencimentos para o pessoal do
Magistério da Rede Municipal, na mesma proporção.
§ 3º Além da hora/aula de
que trata este Artigo, o Professor Regente perceberá a gratificação prevista no
Artigo 11, proporcional no seu número de horas/aula e atividades complementares.
Art. 37
O limite da carga horária para formar um Cargo de Professor de 5ª a
8ª Series será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte)
horas/aula e 05 (cinco) horas para atividades complementares (Artigo 24
Parágrafo 1º).
Art.
38 Os recursos para
fazerem face às despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do Orçamento
Vigente. O Chefe do Poder Executivo, caso se faz necessário solicitará à Câmara
Municipal a Suplementação, atendendo o que dispõe o "caput" do Artigo
43 da Lei 4.320/64.
Art.
39 Esta Emenda entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 16 de
Fevereiro de 1987, ficando ratificados todos os
Artigos da Lei original nº 1.227/86 de 22 de Dezembro de 1986 - Estatuto do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal.
Art. 40 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de maio de
1987.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.