O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autoriza do a Permutar com a CERÂMICA GUANDO LTDA, hum Bloco de Terreno de Propriedade do Município medindo 20,00 Metros de Frente por 48,00 Metros de Fundos, formando uma Area Global de 960,00 Metros Quadrados, localizado no Prolongamento da Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, confrontando pela Frente com a Rua Francisco Ferreira e pelos Fundos com a Margem Esquerda do Rio Guandu e pela Lateral Direita com a Quadra V e pela Lateral Esquerda com a Quadra AC, conforme Planta Cadastral do Município, por hum Bloco de Terreno, medindo 46, 15 Metros de Frente por 42, 10 Metros de Fundos, formando uma área Global de 1.942, 92 Metros Quadrados localizados no Prolongamento da Rua Ibituba, na Esquina com as Ruas Projetadas. (Redação dada pela Lei nº 1.318, de 22 de fevereiro de 1989)
Art. 2º O Bloco de Terreno de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado na construção do Terminal Rodoviário Baixo Guandu-ES.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar a Dotação:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.1. 1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES, que se fizer necessário a realização das Obras de Construção do Terminal Rodoviário de Baixo Guandu, ES, utilizando como recursos, para a Suplementação de que trata este Artigo, as do Convênio firmado com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Outubro de 1.988 - "CONVÊNIO SETR/PMBG - ES".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.