LEI Nº 1.331, DE 25 DE ABRIL DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE IMÓVEIS (LOTES) À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ROSÁRIO I, II E MUTIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e constitucionais aprova a seguinte Lei:

 

Art Ficam doados à Associação de Moradores Rosário I, II e Mutirante os seguintes imóveis (Lotes): (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra ACZ com a Área total de 1.993,00 m2 (hum mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), sitos às Ruas Barão do Rio Branco, Henrique Coutinho e Av. Rio Doce no Morro do Rosário II; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da Quadra ADB com a Área total de 3.237, 35 m2 (três mil, duzentos e trinta e sete vírgula trinta e cinco centímetros de metros quadrados), sitos às Ruas Nilo Peçanha e Henrique Coutinho no Morro do Rosário II; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da Quadra ADA com a Área total de 4.847,70 m2 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete vírgula setenta centímetros de metros quadrados), sitos às Ruas Nilo Peçanha, Henrique Coutinho e Barão do Rio Branco no Morro do Rosário II; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra CBN com a Área total de 3.152,00 m2 (três mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), sitos às Ruas Tomé de Souza, Pedro Álvares Cabral e Henrique Coutinho no Morro do Rosário II; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra 08 com a Área total de 3.200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São José; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs.: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Quadra 07 com a Área total de 6.514, 30 m2 (seis mil, quinhentos e quatorze vírgula trinta centímetros de metros Quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São José; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra 05 com a Área total de 6.493, 10 m2 (seis mil, quatrocentos e noventa e três vírgula dez centímetros quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São José; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs.: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Quadra 04 com a Área total de 6.471, 90 m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e hum vírgula noventa centímetros de metros quadrados), sitos às Ruas Projetadas no Loteamento São Jose; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

- Lotes nºs: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 15-A, 16, 16-A, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 30 da Quadra 02 com a Área total de 6.293, 37 m2 (seis mil, duzentos e noventa e três vírgula trinta e sete centímetros de metros quadrados), sitos as Ruas Projetas o Loteamento São José; (Redação dada pela Lei nº 1.335, de 02 de junho de 1989)

 

Art. 2º A presente Doação será parte integrante do Patrimônio da Associação de Moradores Rosário I, II e Mutirante, e destinada a construção de casas populares para os mutirantes Associados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de abril de 1989.

 

IRINEU KLITZKE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.