LEI Nº 1.630, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os
Cargos constantes do Anexo
I a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 1.520/92, de
janeiro de 1992 e do Anexo I a que se refere o Artigo 2º da Lei 1.436/90,
registrada e publicada em 01 de março de 1991.
Art. 2º Fica revogado o Artigo 10 e 15 da Lei 1.520/92, de
17 de janeiro da 1992.
Art. 3º Os Servidores
nomeados em decorrência de aprovação dos Concursos Públicos nos Cargos a que se
refere a presente Lei que já pertenciam aos quadros de Servidores do Município,
reassumirão seus cargos de origem com direitos e vantagens garantidos, exceto
os que anteriormente a nomeação, ocupavam cargo de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º Para execução da
Presente Lei, o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, baixará os Atos necessários
ao seu cumprimento, no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias após a publicação
da presente Lei.
Art. 5º Incorpora a presente
Lei o Anexo I a que se refere o Artigo 2º da Lei 1.436/90 registrada e
publicada em 01 de março de 1991 - Anexo II Cópia da Lei
1.520/92 e seu Anexo I - Anexo III Cópia do Decreto Legislativo nº 024/92,
publicado no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1992 - Anexo IV Relatório da
Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 079/93, de 02 de março de
1993.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro
de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.