LEI Nº 1.735, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 1995
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO SAAE DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 69 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na forma da
presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE,
a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em
comissão.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e
Salários do SAAE de Baixo Guandu disciplina o regime de relação entre os seus
deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e às
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus
dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica
do Município, pelos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
legislação complementar e correlata.
Art. 3º São partes
integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupas
ocupacionais, as classes, os níveis, as tabelas de salários, as descrições e os
requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos
Anexos:
ANEXO I - Grupo
ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento
efetivo dos servidores do SAAE de Baixo Guandu.
ANEXO II - Tabela
de Salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Baixo
Guandu, contendo as ciasses e os níveis referentes a cada cargo.
ANEXO III - Descrições
e fatores a serem considerados em relação a cada cargo (requisitos para
provimento dos cargos efetivos).
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei,
os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em
legislação específica.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei,
utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - CARREIRA:
agrupamento de cargos estruturados em classes.
II - GRUPO
OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de
mesma natureza de trabalho.
III - CARGO:
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE,
mantidas as características de criação por lei, nomenclatura própria,
quantitativo certo e salários pagos com recursos do SAAE.
IV - CLASSE:
conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a
hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas
em forma literal e desdobradas em níveis.
V - NÍVEL: símbolo
numérica era algarismo romano indicativo do valor do salário-base -Ficado para
o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui
na linha natural de promoção do servidor.
VI - TAREFA:
serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento
efetivo do SAAE.
VII - SALÁRIO-BASE:
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à classe e ao nível.
VIII - REMUNERAÇÃO:
salário-base do cargo de provimento efetivo, acrescida de vantagens pecuniárias
permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.
IX - PROMOÇÃO:
passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior
da mesma classe a que pertence o cargo.
X - INTERSTÍCIO:
intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à promoção.
Art. 5º A estrutura básica do Quadro de
Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação: compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar,
relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.
II - Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargas de provimento
efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os
serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade,
construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de construção.
III - Grupo
Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargas de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível média. relacionadas com
serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargas de provimento efetivo a que
são inerentes atividades relacionadas com as serviços de execução, estudas,
pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades da SAAE. e para as quais
são exigidas habilitações legais e formação de nível superior.
Art. 6º A carreira das servidores da
SAAE e composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classe e
níveis, conforme a disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 7º São atribuições dos servidores
da SAAE, as constantes do Anexa II desta Lei, em conformidade com o grupo
ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.
Art. 8º Os requisitas para provimento
dos cargos efetivos dos servidores da SAAE são os estabelecidos no Anexo III
desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.
Art. 9º As formas de provimento dos
cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei
Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata, são:
I - admissão,
precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no
primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos
servidores do SAAE, em observância ao disposta nos Anexos I, II e III desta
Lei.
II - enquadramento
dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo
XIV desta Lei.
Art. 10 Para provimento dos cargos
efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo,
constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em
legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
Art. 11 O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde
que hajam vagas e dotação orçamentária para atender
às despesas.
Art. 12 Promoção é a passagem do
servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma
classe a que pertence o cargo.
Art. 13 A promoção dos servidores do
SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento na exercício das
atribuições específicas do cargo.
Art. 14 A promoção do servidor referida
no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de
02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de salário em que se encontre.
§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado
da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da
implantação desta Lei.
§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o
Diretor da SAAE baixará normas específicas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a
partir da vigência desta Lei.
§ 3º Os procedimentos e demais condições relativas à
promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado pelo
Diretor, em conformidade com a disposto no parágrafo anterior, bem como se deve
observar os dispositivos pertinentes em legislação complementar e correlata.
§ 4º O servidor do SAAE somente terá direito a
promoção após 02 (dois) anos de efetive exercício no nível de salário em que
for admitido ou enquadrado.
§ 5º O servidor do SAAE, ocupante de cargo de
provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma
estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá
direito à promoção.
Art. 15 Remuneração é o salário-base do
cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou
transitórias, estabelecidas em Lei.
Art. 16 Salário-base dos cargos de
provimento efetiva dos servidores do SAAE é a retribuição pecuniária pela
efetivo exercício da carga correspondente a classe e ao nível, conforme o
constante no Anexo II desta Lei.
Art. 17 A tabela de salários dos cargas
de provimento efetive dos servidores da SAAE é constituída de níveis,
representados por algarismos romanos, incidindo sabre eles as vantagens
pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes,
representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde se encaixam os
cargos.
Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos
cargas de provimento efetivo dos servidores da SAAE são os fixadas na tabela,
referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.
Art. 18 A classificação dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 09 (nove) classes,
escalonadas de "A" a "L", conforme suas especificações, e
para cada classe foram estabelecidos níveis de salários correspondentes,
escalonados de "I" a "XVIII".
Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as
nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de salários dos cargos
de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e
II desta Lei.
Art. 19 O percentual dos cargos
públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para
a sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica.
Art. 20 As descrições e os fatores a
serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores
do SAAE são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 21 O adicional por tempo de
serviço, respeitado o disposto no art. 31 desta Lei, será pago ao servidor a
cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestados ao SAAE, na seguinte base:
I - 5% (cinco por
cento) até terceiro quinquênio;
II - 10% (dez
por cento) a partir do quarto quinquênio;
§ 1º Em caso de acumulação legal, o adicional de
tempo de serviço será devido em razão do tempo de serviço prestado em cada
cargo.
§ 2º O adicional por tempo de serviço, por ventura
já concedido aos servidores do SAAE em percentuais superiores aos fixados nesta
Lei, fica mantido, até que a contagem do respectivo tempo de serviço permita
sua alteração, dentro dos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 22 Conceder-se-ão
licenças e/ou afastamentos aos servidores do SAAE em decorrência de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - tratamento da própria
saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
II - acidente em
serviço ou doença profissional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
III - gestação,
adoção e paternidade; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IV - por motiva de
doença de pessoa da Família, quando autorizada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
V - serviço militar
obrigatório; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VI - prêmio por
assiduidade, conforme o disposto nos arts. 23 e 27
desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
VII - desempenha de
mandato eletivo municipal, estadual ou Federal, exceto para promoção por
merecimento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VIII - para
desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por
merecimento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IX - falecimento do
Conjugue, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob
sua dependência econômica; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
X - para tratar de
interesses particulares; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
XI - exercício de
cargo de provimento em comissão ou equivalente, em órgão ou entidades da União,
do Estado e do Município, sem ônus para o SAAE, quando autorizada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XII - para doação de
sangue; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
XIII - para
alistamento eleitoral; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
XIV - para casamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XV - férias: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XVI - júri e outros
serviços obrigatórios por Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
§ 1º As licenças e/ou
afastamentos referidos neste artigo serão concedidas de acordo com os
dispositivos desta Lei. com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos da Constituição Federal,
legislação complementar e correlata. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
§ 2º A licença para
tratar de assuntos particulares, prevista no inciso X deste artigo, poderá ser
concedida a critério do Diretor ao servidor estável do SAAE, pelo prazo de até
02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
§ 3º É assegurado ao
servidor do SAAE, direito a licença para o desempenho de mandato em associação
de classe, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observando o disposto no inciso
VIII deste artigo. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 23 Após cada decênio
ininterrupto de efetivo exercício prestada ao SAAE de Baixo Guandu, o servidor
em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente,
correspondente a vinte e cinco por cento do salário-base do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 24 Suspenderão a
contagem do tempo de serviço para o período aquisitivo do adicional de
assiduidade os afastamentos decorrentes de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - penalidade
disciplinar de suspensão; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
II - licenças: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
a) por motivo de doença em pessoa da -Família, sem remuneração: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
b) por motivo de afastamento para acompanhar cônjuge ou
companheiro; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença
definitiva; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
d) para trato de interesses particulares. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 25 O servidor do SAAE
com direito ao adicional de assiduidade poderá optar pelo gozo de seis meses de
férias-prêmio, na forma prevista no art. 27. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 26 Em caso de
acumulação legal, o servidor fará jus ao adicional de assiduidade em relação a
cada um dos cargos, isoladamente. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 27 As férias-prêmio
serão concedidas ao servidor efetivo do SAAE que, tendo adquirido direito ao
adicional de assiduidade de acordo com o art. 25, optar por esse afastamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Parágrafo Único. O servidor do SAAE
que optar pelo benefício constante deste artigo, deverá requerê-lo no prazo de
até sessenta dias imediatamente anteriores a data prevista para aquisição do
direito. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 28 O número de
servidores do SAAE em gozo simultâneo de férias-prêmio será definido por ato do
Diretor, levando em consideração, as conveniências dos serviços e as
disponibilidades financeiras. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Parágrafo Único. Na hipótese deste
artigo, terá preferência para entrada em gozo de férias-prêmio o servidor que
contar maior tempo de serviço prestado ao SAAE, e o mais idoso. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 29 É vedada a
interrupção das férias-prêmio durante o período em que for concedida. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 30 É computado para
todos os efeitos o tempo de serviço efetivamente prestado ao SAAE de Baixo
Guandu, desde que remunerado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 31 São considerados
como de efetivo exercício, salvo nos casos expressamente definidos em norma
específica os afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - férias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
II - exercício em
outro poder ou em autarquias e fundações públicas do próprio Município, quando
autorizado; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
III - frequência a
curso de formação inicial e participação em programa de treinamento
regularmente instituído, quando autorizado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
IV - desempenho de
mandato eletivo federal, estadual e municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
V - licenças: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
a) por gestação, adoção e paternidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
c) por convocação para o serviço militar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
d) para desempenho de mandato classista, conforme o disposto no
inciso VIII do art. 22; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VI - cumprimento de
missão de interesse do serviço; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VII - Férias-prêmio,
conforme o disposto no art. 27; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VIII - participação
em congressos e outros certames culturais, técnicos e científicos, devidamente
autorizado; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IX - Frequência a
curso de aperfeiçoamento, atualização ou especialização que se relacione com as
atribuições do cargo efetivo de que seja titular, quando autorizado: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
X - convênio em que o
Município se comprometa a participar com pessoa 1; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XI - para
apresentação obrigatória em órgão militar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XII - para doação de
sangue; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
XIII - para
alistamento eleitoral; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
XIV - por motivo de
casamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
XV - por motivo de
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XVI - pelos dias
necessários a: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante
matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, com reposição
da carga horária; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
c) prestação de concurso público. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XVII - prisão por
ordem judicial, quando vier a ser considerado inocente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Parágrafo Único. Os afastamentos
permitidos e/ou licenças referidas neste artigo, serão concedidas de acordo com
os dispositivos desta Lei, com normas estabelecidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos pertinentes da Constituição
Federal, legislação complementar e correlata. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 32 Em qualquer das
hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor do SAAE comprovar,
perante a chefia imediata, o motivo da ausência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 33 O tempo de
afastamento do servidor do SAAE para exercício de mandato eletivo será
computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 34 É computado
integralmente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de
serviço público federal, estadual e municipal, por suas autarquias e fundações
públicas. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Parágrafo Único. O tempo de serviço a
que se refere este artigo não poderá ser contado com quaisquer acréscimos ou em
dobro. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 35 Contar-se-á para
efeito de aposentadoria e disponibilidade: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - licença para
tratamento da própria saúde e de pessoa da família; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
II - afastamento por
aposentadoria ou disponibilidade: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
III - serviço militar
obrigatório; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IV - licença para
atividade política nos termos do inciso VII do artigo 22 desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
V - o tempo
correspondente ao desempenha de mandato eletivo federal, estadual ou municipal
anterior ao ingresso no SAAE; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VI - serviço prestado
sob qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres do SAAE. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 36 É vedada a contagem
cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo,
emprego ou função em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estado ou
Município e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 37 Em caso de
aposentadoria por um dos cargos exercidos em regime de acumulação, as partes de
tempo de serviço não concomitantes que não forem utilizadas, poderão sê-lo em
relação ao outro cargo, para idêntico fim. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 38 A apuração do tempo
de serviço feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano
como de trezentos e sessenta e cinco dias, salvo quando bissexto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 39 O tempo de serviço
no SAAE será computado a vista de registros próprios que comprovem a frequência
do servidor. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 40 O tempo de serviço
prestado à União, ao Estado e ao Município, e em atividade privada será
computado a vista de certidão passada pela autoridade competente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
§ 1º A averbação de tempo
de serviço será requerida em formulário próprio, acompanhado das respectivas
certidões, não sendo admitidas outras formas de comprovação de tempo de
serviço. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
§ 2º A certidão de tempo
de serviço deverá conter a finalidade, os atos de admissão e dispensa, os
afastamentos e seus motivos, as penalidades aplicadas, a conversão do tempo de
serviço em anos, meses e dias, descontadas as faltas, ausências ou afastamentos
não considerados como de efetivo exercício e qual o regime jurídico do
servidor. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 41 O tempo de serviço dos
servidores do SAAE, na forma determinada nesta Lei, será computado
integralmente para todos os efeitos, inclusive férias, férias-prêmio ou
adicional de assiduidade, adicional de tempo de serviço, aposentadoria e
disponibilidade.
§ 1º O adicional de assiduidade será concedido
somente a partir da vigência desta Lei, não havendo retroação de efeitos
financeiros dela decorrentes.
§ 2º O adicional de tempo de serviço será pago aos
servidores do SAAE, a partir da vigência desta Lei, em conformidade com o
disposto com o artigo 21 desta Lei, não havendo retroação de efeitos
financeiros dela decorrentes.
§ 3º Não será computado, para fins de concessão das
vantagens previstas nesta Lei, o tempo de serviço já utilizado para aquisição
de benefícios sob idêntico fundamento.
Art. 42 O enquadramento dos atuais
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, inicialmente, no
valor do salário-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu
tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:
I - na classe: o
servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da
data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexas I e II desta
Lei.
II - no
nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de salário correspondente à
classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo
II desta Lei, e na seguinte conformidade:
a) de acordo com o valor do salário-base que o servidor
estiver percebendo;
b) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo
romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de
serviço prestada ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se
inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de
cada classe.
§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no
ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo,
seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor
será enquadrado no nível de vencimento imediatamente superior constante no
Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica assegurado ao servidor do SAAE, o
enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde esteja
localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades
compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público,
inclusive para aquele colocada à disposição de órgãos públicos e outros, por
força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ 3º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do
disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os
afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria
estabelecidos nesta Lei, em legislação complementar e correlata.
§ 4º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo
do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os
dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o
disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não
computando o tempo de serviço de seu afastamento.
§ 5º Aplica-se aos inativos, no que couber, o
disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 6º O Diretor do SAAE baixará, através de ato
específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento
das ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processados no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 43 Fica instituída como atividade
permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como
principais objetivos:
I - Capacitar o servidor
para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de
obter os resultados desejados pela administração;
II - Estimular
o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
III - Integrar
os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da administração como um todo;
Parágrafo Único. O treinamento terá sempre
caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo
SAAE.
Art. 44 A carga horária básica de
trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, e
conforme o caso, em observância à legislação específica que disciplina a
matéria.
Art. 45 Ficam extintos
na vacância, em decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos
de provimento efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor
Técnico, Auxiliar de Operação, Bombeiro Hidráulico e Oficial Técnico.
Art. 46 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la,
imprimir e cumprir.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 06 de
novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu.
(Redação dada pela
Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
Portaria. Transportes e
Conservação |
Ajudante |
A |
09 |
Auxiliar. Serviços. Gerais |
B |
02 |
|
Motorista |
F |
03 |
|
Vigia |
B |
Vacância |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Artífice Especializado |
D |
Vacância |
Auxiliar de Operação |
C |
Vacância |
|
Bombeiro Hidráulico |
E |
Vacância |
|
Calceteiro |
C |
02 |
|
Encanador |
E |
03 |
|
Eletricista |
E |
02 |
|
Operador de Bombas |
C |
02 |
|
Operador de ETA |
E |
04 |
|
Operador de ETE |
E |
03 |
|
Operador de Peq. Sistema I |
E |
Vacância |
|
Operador de Peq. Sistema II |
E |
Vacância |
|
Operador de Peq. Sistema III |
E |
Vacância |
|
Operador de ETA Distrital |
E |
04 |
|
Operador de Retroescavadeira |
F |
01 |
|
Pedreiro |
E |
02 |
|
Apoio Técnico Administrativo |
Almoxarife |
F |
02 |
Ajudante de Administração |
C |
Vacância |
|
Assistente Administrativo |
G |
01 |
|
Assessor Técnico |
J |
Vacância |
|
Auxiliar Administrativo |
F |
04 |
|
Fiscal |
E |
03 |
|
Laboratorista |
E |
01 |
|
Oficial Técnico |
G |
Vacância |
|
Programador de Computador |
G |
Vacância |
|
Recepcionista |
C |
01 |
|
Técnico de Contabilidade |
H |
01 |
|
Técnico de Edificações |
G |
Vacância |
|
Técnico de Informática |
G |
02 |
|
Técnico de Manutenção |
G |
Vacância |
|
Técnico Químico |
G |
01 |
|
Nível Superior |
Administrador |
L |
Vacância |
Contador |
L |
Vacância |
|
Engenheiro |
L |
01 |
(Redação dada pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de
2005)
CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
A |
351.92 |
362,48 |
373,35 |
384,55 |
396,09 |
407,97 |
B |
404,71 |
416,85 |
429,36 |
442,24 |
455,50 |
469,17 |
C |
465,42 |
479,38 |
493,76 |
508,58 |
523,83 |
539,55 |
D |
535.24 |
551,30 |
567,84 |
584,87 |
602,42 |
620,49 |
E |
615,53 |
634,00 |
653,02 |
672,61 |
692,78 |
713,57 |
F |
707,86 |
729,10 |
750,97 |
773,50 |
796,70 |
820,60 |
G |
814,04 |
838,46 |
863,62 |
889,52 |
916,21 |
943,70 |
H |
936,15 |
964,23 |
993,16 |
1.022,96 |
1 053,65 |
1.085,25 |
I |
1.076,58 |
1.108,88 |
1.142,14 |
1.176,41 |
1.211,70 |
1.248,05 |
J |
1.238,07 |
1.275,21 |
1.313,47 |
1.352,87 |
1.393,46 |
1.435,26 |
L |
1.423.79 |
1.466,50 |
1.510.50 |
1.555,81 |
1.602,49 |
1.650,56 |
CLASSE |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
A |
420,21 |
432,82 |
445,80 |
459,18 |
472,95 |
487,14 |
B |
483,24 |
497,74 |
512,67 |
528,05 |
543,90 |
560,21 |
C |
555,74 |
572,41 |
589,58 |
607,27 |
625,49 |
644,25 |
D |
639,10 |
658,28 |
678,03 |
698,37 |
719,32 |
740,90 |
E |
734,98 |
757,02 |
779,73 |
803,13 |
827,22 |
852,04 |
F |
845,22 |
870,58 |
896,70 |
923,60 |
951,30 |
979,84 |
G |
972,01 |
1.001,17 |
1.031,20 |
1.062,14 |
1.094,00 |
1.126,82 |
H |
1.117,81 |
1.151,35 |
1.185,89 |
1.221,46 |
1.258,11 |
1.295,85 |
I |
1.285,49 |
1.324,06 |
1.363,78 |
1.404,69 |
1.446,83 |
1.490,24 |
J |
1.478,32 |
1.522,67 |
1.568,35 |
1.615,40 |
1.663,86 |
1.713,78 |
I |
1.700,08 |
1.751,08 |
1.803,61 |
1.857,72 |
1.913,45 |
1.970,86 |
CLASSE |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
XVII |
XVIII |
A |
501,75 |
516,81 |
532,31 |
548,28 |
564,73 |
581,67 |
B |
577,02 |
594,33 |
612,16 |
630,52 |
649,44 |
668,92 |
C |
663,58 |
683,48 |
703,99 |
725.11 |
746,86 |
769,27 |
D |
763,12 |
786,02 |
809,60 |
833,89 |
858,90 |
884,67 |
E |
877,60 |
903,93 |
931,04 |
958,98 |
987,74 |
1.017,38 |
F |
1.009,24 |
1.039,52 |
1.070,70 |
1.102,82 |
1.135,91 |
1.169,98 |
G |
1.160,63 |
1.195,45 |
1.231,31 |
1.268,25 |
1.306,30 |
1.345,48 |
H |
1.334,73 |
1.374,77 |
1.416,01 |
1.458,49 |
1.502,25 |
1.547,31 |
I |
1.534,95 |
1.580,99 |
1.628,42 |
1.677,28 |
1.727,59 |
1.779,42 |
J |
1.765,19 |
1.818,15 |
1.872,69 |
1.928,87 |
1.986,74 |
2.046,34 |
L |
2.029,98 |
2.090,88 |
2.153,61 |
2.218,22 |
2.284,76 |
2.353,31 |
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
AJUDANTE |
PORTARIA, TRANSPORTES E
CONSERVAÇÃO |
CLASSE: A |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de
trabalhos próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros
ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de
ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros
técnicos referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas
das redes de água e esgoto;
- Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento,
concreto e outros:
- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos,
manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando
carrinho de mão ou outro;
- Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na
colocação de azulejos e outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de construção de
muretas para instalação de hidrômetro. bem como auxiliar no seu assentamento;
- Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de
prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes,
alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras
estruturas assemelhadas;
- Auxiliar nos serviços de pintura;
- Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;
- Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria.
- Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de
madeiras, como janelas, partas e outros similares;
- Auxiliar na reparação e conservação de objetos de
madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e
deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação
de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico:
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e
conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d’água, aparelhos
sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros:
- Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios
de canalização do sistema de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de consertos de
hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;
- Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e
reparação dos sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do
SAAE;
- Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando
autorizado pelos superiores;
- Fazer ligação de rede de esgoto;
- Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos
mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;
- Remover a pavimentação de rua. calçadas - outras, para
realizar o conserta nas redes de água ou esgoto;
- Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e
esgoto, caixa sépticas e outros;
- Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para
construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;
- Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
- Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas,
tampões, caixas e poços de esgoto e outros;
- Carregar e descarregar caminhões e outros, com material
de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto,
tubulações e outras;
- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios,
áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo não exige qualquer
iniciativa de seu ocupante.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções
pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante
padronizados os métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
PORTARIA, TRANSPORTES E
CONSERVAÇÃO |
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do
SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e
outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios
do SAAE:
- Fazer a limpeza das dependências do escritório,
laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavanda
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças outros;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE:
- Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e abjetos de adorna:
- Coletar a lixa das salas, corredores e outras
dependências, recolhendo-os adequadamente:
- Remover ou arrumar moveis;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Preparar e servir café, água e outros nos setores de
trabalho, nas quantidades e horários determinados;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando
recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
- Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
- Executar serviços internas e externas, entregando e
recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenas volumes nas
diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto a outras repartições
públicas ou empresas privadas;
- Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter
particular;
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos
setores do SAAE;
- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos
recados e no atendimento dos telefones:
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo não exige qualquer
iniciativa de seu ocupante.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções
pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante
padronizados os métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perda devido a descuido são mínimas.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
MOTORISTA |
PORTARIA, TRANSPORTES E
CONSERVAÇÃO |
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das
tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados de transporte de
passageiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis,
etc.;
- Verificar se a documentação do veicula a ser utilizada
está correta;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
do veículo;
- Dirigir automóveis, caminhonetes, carro pipa, caminhões e
demais veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do
Município;
- Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e
hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;
- Transportar e entregar cargas em geral;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim
de manter n equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de partas e o uso de cintos de segurança:
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como
solicitar reparos quando for o caso;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
- Fazer anotações, segunda normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetas e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante
grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
VIGIA |
PORTARIA, TRANSPORTES E
CONSERVAÇÃO |
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE. prestando informações, efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do
SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de
acesso estão -fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas para possibilitar a tomada de providência;
- Observar a existência de vazamentos em canos, registro e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras
ocorrências, alertando os superiores para providências necessárias;
- Acender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE:
- Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e
veículos nas dependências do SAAE;
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e
equipamentos pertencentes ao SAAE;
- Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas
e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige, de seu ocupante
grau mínima de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções
pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante
padronizados os métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
ARTÍFICE ESPECIALIZADO |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: D |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar
atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos,
equipamentos e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis:
- Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros.
voltímetros, reatores, reles, resistências, compressores e outros:
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em
aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Consertar e conservar os aparelhas, máquinas e
equipamentos de produção do SAAE;
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os
aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto:
- Instalar e operar perfuratrizes;
- Efetuar sondagens;
- Realizar a manutenção preventiva das instalações
elétricas das dependências do SAAE;
- Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande as métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
AUXILIAR DE OPERAÇÃO |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: C |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas
auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água
e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar nos serviços de operação das instalações de
reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso
doméstico e industrial;
- Auxiliar na execução dos serviços de operação e a
manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e
esgoto;
- Auxiliar no controle de entrada da água, abrindo
válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios;
- Fazer a coleta de amostras de água para exames de
laboratório;
- Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando
as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados;
- Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a
serem adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores das mesmas;
- Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água
e esgoto e de recalques dos distritos;
- Realizar exames simplificados de controle da qualidade da
água;
- Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os
registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir
sua distribuição;
- Controlar, sob orientação, o funcionamento das
instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de
controle, para determinar o consumo de água e outros fatores:
- Fazer, sob orientação, o controle da vasão da água
tratada distribuída à população:
- Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, motores,
equipamento e outros;
- Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem de filtros, decantadores e outros;
- Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e
conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-lo
em perfeito estado de funcionamento;
- Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de
resíduos de esgotes industriais e sanitários;
- Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de
esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;
- Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e
segurança em geral da estação de tratamento;
- Manter as estações de tratamento e decalque de água e
esgoto em perfeito estado de funcionamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, sobre assuntas relacionados a sua área de trabalho;
- Auxiliar na execução de todos os serviços relacionados à
estação de Água o esgoto;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante
grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: E |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, a execução de
atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de rede de água e
esgoto e outras de característica hidráulica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos,
esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de
operações:
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de
tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
- Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos
tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a
linha de canalização;
- Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto
elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para
confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações;
- Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira,
esmeril, maçarico e outras dispositivos mecânicos;
- Executar trabalhos de instalações e consertos de
encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários,
chuveiros, válvulas de pressão e outros;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Instalar registros e outros acessórias de canalização,
fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas,
substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;
- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
- Promover a limpeza em condutores de água e da rede de
esgoto;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam de aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
SAAE DE BAIXO
GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OBRAS. SERVIÇOS E
CONSERVAÇÃO |
|
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
Os ocupantes do
cargo têm cono atribuições, a execução de serviços de assentamento e demolição
da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar serviços
de demolições em pavimentação de ruas, praças e outros logradouros públicos,
visando a execução de serviços prestados pelo SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Determinar o
alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o
assentamento do material; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar a
superfície do selo, recobrindo-a com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir
o assentamento das peças; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
de assentamento de pisos, azulejos, pedras, elementos de concretos pré-moldados
e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Recobrir junções
preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento
e dar acabamento à obra; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Espalhar camada de
areia sobre o assentamento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar cavaletes
e outros meios para isolar as áreas de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Zelar pela
limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar outras
tarefas correlatas. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- INSTRUÇÃO: Até a
4ª série do 1º grau(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- INICIATIVA: O cargo exige do seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perda
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
ENCANADOR |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: C |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades
de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos
em tubulações das redes de água e esgoto e outros:
- Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de
água e esgoto, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e
válvulas de pressão;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização da
rede de água e esgoto:
- Localizar e reparar vazamento;
- Fazer ligações de bombas e reservatório de água;
- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes ae água e esgoto;
- Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos,
ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante
grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE BOMBAS |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: C |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços referentes a operacionalização dos equipamentos dos sistemas de água e
esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ligar e desligar bombas. aparelhos e equipamentos de
operação do SAAE;
- Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de
comanda, para fazer circular as substâncias através das redes de água e esgoto;
- Controlar o processo de bombeamento, observando os
indicadores de fluxo e da pressão, regulando a velocidade do bombeamento e
fechando ou abrindo os tanques e válvulas das redes de água e esgoto, para
assegurar a regularidade da operação e os padrões de segurança exigidos;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo e
interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus
componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material
transdado e descobrir eventuais falhas nos
equipamentos;
- Registrar os dados observados, anotando as quantidades
bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o
controle das operações;
- Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos
e equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou falhas, promovendo
os devidos reparos;
- Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de
manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e esgoto;
- Verificar periodicamente os sistemas de segurança e
proteção das equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que visem a
melhoria no seu desempenho;
- Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, máquinas,
aparelhos e equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de conservação;
- Prestar informações e/ou esclarecimento a seus
superiores, quando solicitada;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante
grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segunda métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pede
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: E |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-1be substâncias químicas e filtrando-a
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industriais;
- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando
e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios:
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades
e/ou dosagem determinadas de produtos Químicos apropriados ou manipulando
dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais.
- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de
comando, para misturar os integrantes;
- Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo da
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a sua completa depuração:
- Bombear a água, acionando os registros e válvulas para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações. lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores;
- Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para
exame em laboratório;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro
das per iodas pré-determinados;
- Fazer o controle da vasão da água tratada distribuída à
população;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser
distribuída à população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos:
- Fazer o controle dos registras de distribuição de água à
população;
- Fazer a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e
outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserta das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos;
- Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;
- Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e
mecânico da ETA;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, sobre assuntas relacionados a sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: E |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades de operacionalização de estação de tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar as serviços de operacionalização de estação de
tratamento de esgoto e de elevatórias:
- Executar os serviços referentes ao sistema de coleta,
adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados:
- Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de
esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;
- Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe
quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou
usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de
devolvê-la ao meio ambiente;
- Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água
a ser devolvida ac meio ambiente;
- Fazer o controle das análises da qualidade da água;
- Executar os serviços de bombeamento de efluentes
acionando os equipamentos apropriados;
- Executar os serviços de ligamento e desligamento de
bombas, motoras, equipamentos e outros aparelhes;
- Executar os serviços de leitura diária das bombas;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserta das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos;
- Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do
sistema elétrico e mecânico em geral:
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA –
I |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes da cargo têm como atribuições executar
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de pequena
capacidade, no interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a,
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando
e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades
e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro
dos períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água
a ser distribuída à população:
- Bombear a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em
laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e
outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos
e mecânicas da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao
usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento
de água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede
de abastecimento de água;
- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas
para instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações a seus superiores, sobre assunto
relacionado à sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo de seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA –
II |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: C |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de média
capacidade no interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a,
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando
e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades
e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro
dos períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água
a ser distribuída à população:
- Bombear a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em
laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e
outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos
e mecânicas da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao
usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento
de água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede
de abastecimento de água;
- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas
para instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
-EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida para a exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA –
III |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: D |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a,
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando
e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades
e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro
dos períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água
a ser distribuída à população:
- Bombear a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em
laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e
outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos
e mecânicas da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao
usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento
de água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede
de abastecimento de água;
- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas
para instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida
para o exercício da cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimento não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
PEDREIRO |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: D |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar o pintar prédios,
instalações e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar as características das obras, examinando a
planta e especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços
de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas;
- Construir poços de reservatórios de água;
- Construir caixa de esgoto;
- Executar serviços de construção de alicerce e
levantamento de paredes;
- Embocar e rebocar as estruturas construídas;
- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos
sanitários e outros;
- Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com
argamassa de cimento, alcatrão e outros:
- Executar serviços de instalação e consertos de
encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;
- Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e
outros:
- Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;
- Executar serviços de pinturas em paredes, partas,
portões, móveis e outras superfícies;
- Limpar e preparar superfície a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e
outros procedimentos adequadas para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de
corrigir e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para
obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou
várias camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis, rolos,
pistolas e outros;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas
e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige cie seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo julgamento
e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da
aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OPERADOR DE ESCAVADEIRA |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CLASSE: F |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução das tarefas referentes a operar e conservar as
retroescavadeiras, pás- carregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras
máquinas do serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagens;
- Manter as máquinas em perfeitas condições de
funcionamento;
- Fazer reparos de emergência:
- Zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue;
- Promover o abastecimento do combustível, água e óleo;
- Comunicar ao superior imediato qualquer defeito
verificado no funcionamento do veículo;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série completa do 1º grau
- EXPERIÊNCIA: 01 ano
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual e exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: C |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de
tarefas administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com
cálculos, observação de lei e outros dispositivos legais, com pequeno grau de
complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal;
- Auxiliar na execução de levantamento de dados para a
elaboração da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle
orçamentário;
- Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento,
controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas,
tarifas e outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento,
controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;
- Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros:
- Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas e outras;
- Auxiliar na elaboração de relatórios a demonstrativos de
usuários em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;
- Auxiliar na execução dos serviços de compras de material,
bens e/ou contratação de serviços;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos
convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos
legais;
- Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento
dos processos de compras;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
- Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem
como auxiliar na sua conferência;
- Executar serviços de reprodução de documentos e/ou
outros;
- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de materiais
- Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos
bens móveis e imóveis da SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e
sua conservação;
- Redigir ofícios, ordens de serviços, memoranda e outros
documentos com grau pequeno de complexidade;
- Observar e/ou interpretar leis, regulamentos, portarias e
normas em geral;
- Informar processos e/ou documentos referentes a sua área
de trabalho;
- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de
processos e outros documentos referentes à sua área de trabalho;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros documentos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas
estatística, das atividades desenvolvidas pelo SAAE;
- Prestar informações as autoridades superiores, quando
solicita do:
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de trabalho;
- Auxiliar na recepção ao usuário e ao pública em geral
encaminhá-los ao setor competente;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segunda métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de pardas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: G |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de
atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a
execução das atividades relativas à administração de pessoal, material,
orçamento e organização e métodos e outros:
- Participar da elaboração ou desenvolver estudo,
levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Participar de projetos ou planos de organização dos
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou
gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior
produtividade e eficiência dos serviços;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre
andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando
autorizado pela chefia:
- Redigir, rever a redação ou aprovai minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade;
- Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções;
- Estudar e analisar processos de assunto pertinente à sua
área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;
- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e
normas gerais;
- Promover a elaboração de programas de recrutamento,
seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas
atividades;
- Executar serviços pertinentes ao cadastre de pessoal, bem
como registrar toda a vida funcional do servidor;
- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
- Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios,
aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
- Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;
- Promover a execução dos serviços de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
- Participar do levantamento de dados para a elaboração da
proposta orçamentar ia, bem como executar tarefas relativas ao controle
orçamentário;
- Executar os serviços relativos a licitações públicas,
para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;
- Executar levantamentos, inventários e registros
destinados a controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;
- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outras;
- Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como
fazer levantamento de usuários em débito com o SAAE;
- Executar serviços dati1ográficoe e de digitação, bem cama
fazer a sua conferência;
- Executar serviços dati1ográficos;
- Promover os serviços de classificação, registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos do SAAE;
- Promover- e/ou executar serviços de recebimento,
classificação, numeração, separação e distribuição de correspondência e
volumes;
- Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor
competente, quando for o caso;
- Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de
pedidos de ligação e religação de água e esgote;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando
solicitado;
- Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o
trabalho e reduzir o custa das operações:
- Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos
executados por auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho e do local de trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, e executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal, tomada de decisões que envolvam planejamento
e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
ASSESSOR TÉCNICO |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: J |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar
atividades com alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, organização e métodos e na assistência imediata às
autoridades superiores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou procede» o estudo, a pesquisa, o
planejamento e 3 execução das atividades de administração do SAAE;
- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em
leis, decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência
administrativa uniforme para o serviço;
- Orientar e desenvolver estudos, levantamentos,
planejamentos, implantação de serviços e rotinas administrativas;
- Planejar as ações integradas de implantação, coordenação
e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e planejamento em
outros caninas de trabalho;
Supervisionar e orientar a execução das atividades
administrativas, Guando solicitada;
- Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal;
- Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas
à licitação públicas, para aquisição de materiais, bem e/ou contratação de
serviços;
- Promover. orientar e/ou executar as atividades de
recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material:
- Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados
para a elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas
relativas ao controle orçamentário;
- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
- Promover, orientar e/ou realizar levantamento,
inventários, registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e
imobiliário;
- Orientar na execução das atividades de protocolo e
arquivo;
- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e
normas gerais;
- Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como
fazer a sua conferência;
- Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o
trabalho e reduzir o custo operacional;
- Executar serviços de atendimento ac usuário a respeito de
pedidos de ligação e religação de água e esgoto;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores:
- Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços
executados por auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas e situações de
emergência que requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabi1idade do ocupante são de custo muito
elevado. Ha necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
SAAE DE BAIXO
GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
|
|
CLASSE: F |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo
cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio
de complexibilidade.(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
(Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar
documentos para admissão de pessoal;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do
servidor;(Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Elaborar folha de
pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às
obrigações sociais;(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar guias de
acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os
cálculos que se fizerem necessários;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Controlar, sob
supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Acompanhar, sob
supervisão, a escala de férias dos servidores do SAAE;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Participar da
elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem
como organizando e atualizando os registros dessas atividades;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Fazer levantamento
de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao
controle orçamentário;(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar, sob
supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar, sob
supervisão, os serviços da recebimento, controle, guarda e conservação de
valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar, sob
supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de
valores, provenientes de convênios e outros;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Efetuar cálculos
da taxas, tarifas e outros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Efetuar a baixa do
pagamento de taxas, tarifas e outros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Elaborar
relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE, e encaminhar ao
setor competente; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar as
atividades de compras de material, bens e/ou contratação de serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Organizar e manter
atualizado o cadastra de fornecedores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Providenciar
instrumentos convocatórios e editais de licitações em conformidade com os
dispositivos legais; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Promover e/ou
executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de
compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar os
serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários,
tombamentos, registros e sua conservação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar os
serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e
distribuição de correspondências, volumes e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar os
serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços datilográficos
e/ou de digitação, bem coma fazer a sua conferência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar serviços
de reprodução de documentos e/ou outros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Redigir ofícios,
ordens de serviços, memorandos e outros documentos com grau médio de
complexidade (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Interpretar leis,
regulamentos, portarias e normas em geral: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Emitir despachos
e/ou pareceres em processos e/ou documentos referentes à área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Receber,
encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos
referentes à sua área de trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preencher fichas,
formulários, talões. mapas, tabela, requisições e/ou outros documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Prestar
informações às autoridades superiores, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Auxiliar na receção ao usuário e ao público em geral, encaminhando ao
setor competente; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar outras
tarefas correlatas. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras, algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo de seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
FISCAL |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: E |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes ao cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com a atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e
esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e
demais legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a inspeção das instalações hidro sanitárias dos
usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados
pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do
cumprimenta das normas, regulamento e demais legislação pertinentes:
- Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de contas dos usuários;
- Fazer a conferência da categoria da residência e/ou
estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo
usuário;
- Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as
providências necessárias;
- Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo
SAAE junto à população;
- Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade.
quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários;
- Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários
sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à
utilização das serviços de água e esgoto sanitários;
- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do
fornecimento de água ao usuário;
- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação
e/ou religação do Fornecimento de água ao usuário;
- Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de
concessão das ligações de água e esgoto;
- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que
observar nos sistemas de água e esgoto;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas e pelo local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 (seis) a 12 (doze) meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante
grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual e exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
LABORATORISTA |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: D |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm coma laboratórios, relacionadas
com a água potável e da água residual.
atribuições executar tarefas de
pesquisa, a análise e o exame da
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e
instrumentos adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras
de laboratório;
- Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com
as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e
submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários à realização
dos testes, análises e provas de laboratório;
- Realizar as análises físico-químicas e os exames
bacteriológicos da água;
- Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na
água distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua
qualidade;
- Realizar a análise e/ou exame na água residual, para
controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises
e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas
providências;
- Elaborar relatórios técnicos e fazer a computação de
dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras
informações necessárias;
- Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em
funcionamento, preparando-os para sua utilização;
- Proceder a esterilização da material, aparelhos e
equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;
- Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e
equipamentos do laboratório;
- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
- Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, quando solicitado;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 (um) a 03 (três) anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramenta, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devida a descuidos são patentes, embora, em grau reduzido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
OFICIAL TÉCNICO |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: G |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a
elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de
abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;
- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às
atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de
tratamento de esgoto;
- Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o
funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e
reduzindo os custos operacionais;
- Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes
auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene de segurança
do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 (um) a 03 (três) anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que se requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Uso de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: G |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de
programas de computação. baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar os objetivos do programa, analisando as
especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos
dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do
programa;
- Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo
a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do
computador;
- Converter os fluxogramas em linguagem de máquina,
utilizando formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;
- Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma
codificada. utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;
- Realizar experiências, empregando dados de amostra do
programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações
oportunas;
- Preparar manuais, instruções de operações e descrições
dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes
necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores
e solucionar possíveis dúvidas;
- Modificar programas, alterando o processamento, a
codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender
a alterações de sistemas necessidades novas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 (seis) a 12 (doze) meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrei da
execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
RECEPCIONISTA |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: C |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar
tarefas relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas
que procuram pelo SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepcionar usuários, visitantes e autoridades,
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los às pessoas ou
setores procurados;
- Receber telegramas e correspondências, passando recibo e
encaminhando aos seus respectivos destinatários;
- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones
internos e externos para prestar informações e anotar recados;
- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando
dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Orientar ao público quanto ao horário de atendimento:
- Executar tarefas de datilografia;
- Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os
atualizados para contato do órgão:
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante
grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam à rotina de
trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativa de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: G |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar
tarefas de carácter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e
outras obras de engenharia civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução
de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se
por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção,
reparo e conservação das mencionadas obras;
- Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição,
analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de
plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia:
- Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de
desenho, para orientar os trabalhas de construção, manutenção e reparo:
- Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos
de materiais e mão-de-obra, efetuando calculas referentes a material, pessoal e
serviço, para fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de
execução das obras:
- Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os
testes a serem realizadas, de acordo com a espécie e o emprego de cada
material, para controlar a qualidade e observância das especificações;
- Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na
fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas,
para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de
execução;
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras
executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança:
- Identificar e resolver problemas que surjam sobre a
construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;
- Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de
projetos;
- Prestar informações a seus superiores;
- Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas:
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 3 1.2 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: G |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, orientai e
executar atividades relativas a instalação, montagem, reparo, conservação dos
aparelhos e equipamentos de operação do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar e executar todas as atividades de reparo e
manutenção mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do
SAAE;
- Executar atividades de caráter técnico relativas a
elaboração de projetos para instalação e montagem dos aparelhos e equipamentos
de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica:
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os
aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
- Localizar, identificar defeitos em máquinas ou
equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça
defeituosa, para providenciar sua recuperação;
- Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas,
motores ou equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes,
regulagens e lubrificações necessárias;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de
maquinaria ou instalações, como bomba de recalques, reservatórios e
canalizações de água e esgoto;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas,
instalações e equipamentos elétricos e dependências do SAAE;
- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis;
- Montar ou consertar circuitos elétricos amperímetros,
voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em
aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalhos
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: H |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, coordenar,
orientar, supervisionar e executar as tarefas referentes a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar e executar os serviços de contabilidade em
geral, traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método
de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Executar a análise e a classificação contábil dos
documentas comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com plano de contas do SAAE;
- Auxiliar na elaboração das propostas do Plana Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais:
- Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE.
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;
- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as
de tarifas e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis:
- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações
contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação
patrimonial, econômica e financeira do SAAE;
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhas, notas
de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamento;
- Promover a conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria;
- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
- Proceder a conciliação de extratos bancários e outros
documentos contábeis;
- Executar serviços datilográficos da contabilidade;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
TÉCNICO QUÍMICO |
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CLASSE: G |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a
coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e
esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à
população.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização
dos aparelhos e utensílios de laboratórios;
- Orientar quanto à limpeza e/ou desinfecção das
instalações do laboratório;
- Orientar e/ou executar a coleta do material a ser
analisado;
- Executar a pesagem de matérias-primas, suas misturas e
filtrações;
- Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos
utilizados no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises
físico-químico e exames bacteriológicos;
- Realizar análises, exames, testes e outros na água
distribuída a população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua
qualidade;
- Inspecionar os mananciais de água utilizados no
abastecimento e os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;
- Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o
desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;
- Fazer a interpretação dos exames, análises e testes,
utilizando seus conhecimentos técnicas e baseando-se nas tabelas científicas,
emitindo os respectivos laudos e assinando-os;
- Orientar e controlar todas as atividades dos seus
auxiliares, indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos
serviços realizados;
- Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios
técnicos, demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;
- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento
e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
ADMINISTRADOR |
NÍVEL SUPERIOR |
CLASSE: L |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, o planejamento,
a execução, o acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre
questões técnicas de administração. relacionadas com a organização do SAAE,
formulando e apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das
atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE;
- Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da
execução das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do
SAAE;
- Participar do planejamento e da execução de medidas
referentes ás atividades de recursos humanos, administração geral, organização
e métodos e administração financeira;
- Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor
medidas visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
- Definir e propor métodos e sistemas de administração em
geral com propósito de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas
pelo SAAE;
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos
e vencimentos e demais aspectos da administração de pessoal;
- Participar da elaboração, análise e acompanhamento do
orçamento e de sua execução físico-financeiro;
- Participar da coordenação e supervisão do processo de
planejamento operacional do SAAE;
- Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
- Proceder estudos e análise da desenvolvidas pelo SAAE,
visando a falhas e propor correção;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
execução das atividades identificação de possíveis
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativas
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
CONTADOR |
NÍVEL SUPERIOR |
CLASSE: L |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento,
a coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a administração
dos recursos orçamentárias e financeiros do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar o sistema de registra de operações, atendendo as
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- Supervisionar analisando-os e plano de contas, os
trabalhas de orientando o seu para assegurar a contabilização dos documentos,
processamento, adequando-as ao correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ac assinar balanços e
demonstrativos de contas, observando sua correta c1assificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e
formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em cantas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros do SAAE;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentarias
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executares, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização
de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais:
- Elaborar pareceres, informes técnicas e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas. de controle e
de apoio referentes A sua área de atuação;
- Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade, execução orçamentárias e outros afins;
- Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntes
contábeis e outros pertinentes à sua área de atuação;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Elaborar propostas do Plano Plurianual. das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segunda métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
SAAE DE BAIXO GUANDU |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
TÍTULO: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
NÍVEL SUPERIOR |
CLASSE: L |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e
execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas a edificações,
sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planeis, métodos de
trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras públicas,
assegurando os padrões técnicas exigidas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Avaliar as condições requiridas Dara obras, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível para construção;
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil
no que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água
e esgote e reservatórios e outros;
- Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras
de construção de prédios, estação de tratamento de água, redes água e esgoto,
reservatórios de água e outros;
- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se
refere a construção de obras do SAAE;
- Elaborar projetos de construções, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de matérias, equipamento e
mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los
aos seus superiores;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;
- Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de
ruas, calçadas e outros logradouros públicos;
- Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento
urbano e rural;
- Elaborar projetos hidrossanitários;
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação ç guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados a do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante,
elevado grau de iniciativa para soluções de emergência que requeiram rapidez de
raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais
da Empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões que envolvam a
solução de problemas originais.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.