LEI Nº 1.887, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor DEUZITO JOSÉ DOS SANTOS, o lote de Terras de nº 01, da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário L neste município, de forma triangular, medindo 27,00 m de frente, por 15,00 m na lateral direita, formando uma área global 202,50 m2 (duzentos e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 da mesma quadra, onde os mesmos pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976, de 22 de setembro de 2000)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar as Senhoras MARIA PEREIRA DA SILVA E MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de nº 02, da Quadra L, focalizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 12,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01. 03 e 12 da mesma quadra, onde as mesmas pretendem edificar sua residência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora NEUZA DE OLIVEIRA DA LUZ, o lote de Terras de nº 03. da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora REZONILDA PEREIRA DAS NEVES, o lote de Terras de nº 04, da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MATILDE HENCKER, o lote de Terras de nº 05. da Quadra L, localizado a Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 1 50.00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06, 11 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JACI VAZ LIMA, o lote de Terras de nº 06, da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05. 07, 08 e 11 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA BRAGANÇA FERREIRA, o lote de Terras de nº 07, da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06 e 08 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DE LOURDES DE SOUZA E SILVA, o lote de Terras de nº 08, da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 07, 09 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar as Senhoras ROSILENE JOSÉ DOS REIS, EUNICE GOMES DA SILVA E MARIA DA PENHA JOSÉ DOS REIS, os lotes de Terras de nº 11 e 12, da Quadra L, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário 1, neste município, medindo o lote 11, 12,00 m de frente e fundos, por 15,00 m na lateral direita e 19,00 m na lateral esquerda, formando uma área global 204,00 m2 (duzentos e quatro melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 09, 10 e 12 da mesma quadra, e lote 12 de forma triangular medindo 27,00 m de frente, por 15,00 na lateral direita, formando uma área global de 202,50 m 2 (duzentos e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 04, 05, e 11 da mesma quadra onde as mesmas pretendem edificar sua residência.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARLI NEVES, o lote de Terras de nº 02, da Quadra J1, localizado à Rua Jerônimo Monteiro, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 03 e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor GILMAR NASCIMENTO V1TORINO, o lote de Terras de nº 03, da Quadra J1, localizado à Rua Projetada. Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinqüenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 06 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora NORMA PEREIRA NEVES, o lote de Terras de nº 06. da Quadra J1 localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário 1, neste município, medindo 1 1,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinqüenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03. 05 e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DERLY GOMES ALVARENGA DA SILVA, o lote de Terras de nº 01. da Quadra J2, localizado à Rua Projetada esquina com a Rua Jerônimo Monteiro, Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ROSÂNGELA APARECIDA DO CARMO, o lote de Terras de nº 02, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário 1, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13.75 m nas laterais, formando uma área global 151.25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VAGNER MORAIS, o lote de Terras de nº 03, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando tuna área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um melros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 14 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora PATRÍCIA SUELY MACHADO BATISTA, o lote de Terras de nº 04, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes ne 03, 05 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência:

 

Art. 17 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar as Senhoras NEIDE DE OLIVEIRA E ADEMIR SILVA DE OLIVEIRA, o lote de ferras de nº 05, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um melros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06 e 12 da mesma quadra, onde as mesmas pretendem edificar sua residência.

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA VI DAL QUINDELER ROCHA, o lote de Terras de nº 06, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário 1. neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 07 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor SEBASTIÃO DO CARMO, o lote de Terras de nº 07, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada. Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário 1, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 08 e 10 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora APARECIDA HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA, o lote de Terras de nº 08, da Quadra.12, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município. medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07 e 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARILZA DA SILVA ROSA, o lote de Terras de nº 09, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada. Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08 e 10 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO D.A CRUZ, o lote de ferras de nº 11, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06. 10 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 23 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CECÍLIA WAGNER, o lote de Terras de nº 12, da Quadra.12, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município. medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinqüenta e um melros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 11 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CÉLIA REGINA PEREIRA, o lote de Terras de nº 13, da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinqüenta e um melros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 12 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora CONCEIÇÃO MARIANO, o lote de Terras de nº 14. da Quadra J2, localizado à Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu. Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos, por 13,75 m nas laterais, formando uma área global 151,25 m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 03 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência;

 

Art. 26 Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção das casas residenciais nos imóveis descritos nos artigos acima.

 

Art. 27 Findo prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada as construções, as presentes doações tomar-se-ão sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu

 

Parágrafo Único. Os imóveis objeto de doação por esta Lei, serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de abril de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.