LEI Nº 1.923, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA
O ART. 7º § 1º DA LEI Nº 1.896/99 DE 22/04/1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º § 1º da Lei nº 1.896/99
de 22 de abril de 1999 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ....................................................................................
§ 1º As Bolsas dos
estagiários de complementação educacional, serão pagas mensalmente na seguinte
proporção:
I - Estagiários de nível
de 2º grau R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II - Estagiários de
nível superior R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
II - Estagiários de Nível Superior R$
510,00 (quinhentos e dez reais). (Redação
dada pela Lei nº 2.030, de 05 de setembro de 2001)
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro
de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.