revogada pela LEI Nº 2.213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

 

LEI Nº 1.923, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA O ART. 7º § 1º DA LEI Nº 1.896/99 DE 22/04/1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 7º § 1º da Lei nº 1.896/99 de 22 de abril de 1999 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º ....................................................................................

 

§ 1º As Bolsas dos estagiários de complementação educacional, serão pagas mensalmente na seguinte proporção:

 

I - Estagiários de nível de 2º grau R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

II - Estagiários de nível superior R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

II - Estagiários de Nível Superior R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). (Redação dada pela Lei nº 2.030, de 05 de setembro de 2001)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.