O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora NÊDIA MARCELINA, o lote de
Ferras de nº 16, da Quadra CAX, localizado na Rua Bernardino Monteiro s/n.
Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por
20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos
metros quadrados confrontando-se com os lotes nº 08, 15 e 17 da mesma quadra. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976, de 22
de setembro de 2000)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ALTULINO MACHADO DA SILVA, o lote de terras de nº 05, da Quadra CAH, localizado na Rua Tomé de Souza s/n, Bairro Rosano I neste município, medindo 12,00m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 240,00 m2 (duzentos e quarenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06 e 11 da mesma quadra.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora MARIA DUTRA, o lote de Terras de nº 33, da Quadra ADB. localizado na Rua Nilo Peçanha nº 733. Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 32,00 m nas laterais, formando uma área global 320,00m2 (trezentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 32, 34 e 16 da mesma quadra.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor VALTEIR PIMENTA CORREA, o lote de Terras de nº 04, da Quadra CAM, localizado na Rua Pedro Alvares Cabral nº 1408 Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 18 da mesma quadra.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, parle do lote de Terras de nº 19 e 20, da Quadra EDB, localizado na Rua Fernão Dias Pais Leme Bairro Rosário I, neste município, medindo 12,00m de frente e fundos, por 17,00 m na lateral direita e 19,00m na lateral esquerda, formando uma área global 216,00 m2 (duzentos e dezesseis melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 21 e 08 da mesma quadra.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora DORINHA DA PENHA, o lote de Terras de nº 27, da Quadra ACZ, localizado na Av. Rio Doce s/n, Bairro Sapucaia, neste município. medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, formando uma área global 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 24, 26 e 28 da mesma quadra.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTÔNIO PEDRO MOREIRA, o lote de Terras de nº 03. da Quadra EBJ, localizado na Rua Domingos Martins nº 684. Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, formando uma área global 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 20 da mesma quadra.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTONIO CRISTINO, o lote de Terras de nº 27. da Quadra ADR. localizado na Nilo Peçanha nº 793, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos, por 32,00m nas laterais, formando uma área global 320,00m2 (trezentos vinte melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 26, 28 e 22 da mesma quadra.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOÃO PAULO DE FREITAS, o lote de ferras de nº 03, da Quadra CAU, localizado na Rua Nestor Gomes s/n. Bairro Rosário II, neste município, medindo 07,40m de frente e fundos, por 11,40m nas laterais, formando uma área global 84,36 m2 (oitenta e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados), confrontando-se com o lote nº 04 e parte do mesmo lote da mesma quadra.
Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ELFRIDA HENCKER, o lote de Terras de nº 17, da Quadra ACZ localizado na Rua Barão do Rio Branco. Bairro Rosário II, neste município, medindo 09,00m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, formando uma área global 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 18, 16 e 34 da mesma quadra.
Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ALIDA HENKER DA SILVA, o lote de terras de nº 29 da Quadra ADA, localizado na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m nas laterais, formando uma área global 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 20, 28 e 30 da mesma quadra.
Art. 12º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LIDIA DAUM, o lote de Terras de nº 04. da Quadra CAS, localizado na Rua Santos Dumont nº 1484. Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, formando uma área global 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 18 da mesma quadra.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor AIRTON CORREA DA SILVA, o lote de ferras de nº 01, da Quadra EBU, localizado na Rua Florentino Ávidos s/n. Bairro Sapucaia, neste município, medindo 14,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 280,00 m2 (duzentos e oitenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e 20 da mesma quadra.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor AGNALDO DA SILVA VICENTE, o lote de Terras de nº (19. da Quadra ACO, localizado na Rua Duque de Caxias nº 2000 esq. com Bernardino Monteiro, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos, por 18,00m nas laterais, formando uma área global 198,00m2 (cento e noventa e oito metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 08 e parte do mesmo lote da mesma quadra.
Art. 15 Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção das casas residenciais nos imóveis descritos nos artigos acima.
Art. 16 Findo prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada as construções, as presentes doações tornar-se-ão sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu
Parágrafo Único. Os imóveis objeto de doação por esta Lei serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.