Revogada pela Lei nº 1.999, de 20 de março de 2001

 

LEI Nº 1.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CARMINDO LOPES DE OLIVEIRA, os lotes de letras de nº 03, 08 e partes dos lotes 02, 04, 05, 06 e 07. da Quadra ACF localizado na esquina das ruas Nilo Peçanha com Domingos Martins, Bairro Sapucaia, neste município, com global de 1.660.00 m2 (um mil, seiscentos e sessenta metros quadrados).

 

Art. 2º SUPRIMIDO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999

 

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.