LEI Nº 1.953, DE 19 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA
DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar ao CENTRO ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO – CADEC, o lote de terras, das quadras ACB e ABZ e mais uma
servidão de 03m de largura por 50m de extensão, localizado na Rua Antônio
Sampaio na proximidade da Av. Rio Doce, Centro, neste Município, medindo 13,00
m de frente e 11,00m de fundos, por 50,00 m nas laterais, formando uma área
global de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), que se destinará a
construção de um prédio para a instalação do referido Centro.
Art. 2º Fica estipulado o
prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para início e
término da construção do Prédio, no imóvel descrito no artigo acima.
Art. 3º Findo o prazo
concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a
presente doação tornar-se-a sem efeito,
reincorporando o imóvel ao patrimônio do Município de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O imóvel objeto de
doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de abril do ano de
2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.