O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado rua CLETO MACHADO, a Rua projetada, localizada entre as Quadras 01, 02, 06, 07, 09, 10, 11, 15, 17, 18, 19, 21, 22, 24 e 25 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 2º Fica denominada rua GERALDINO DE BRITO, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 02 e 03 do Bairro São Pedro, nesta cidade;
Art. 3º Fica denominada rua ANNA JOSEPHINA KCLAIM, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 03, 04, 08, 12, 13, 14,16, 16-A, 19-A e 20 do Bairro São Pedro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 2.036, de 19 de setembro de 2001)
Art. 4º Fica denominada rua IVAIR MÁXIMO, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 04 e 05 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 5º Fica denominada rua GERMANO FICK, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 08, 13, 13 A, 16 A e 20 A do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 6º Fica denominada rua JOÃO VICENTE SOBRINHO, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 11, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 19 A, 22, 23 e 25 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 7º Fica denominada rua HENRIQUE BALBINO, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 08, 11, 12, 13, 13 A, 14 e 15 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 8º Fica denominada rua DIDIMO NUNES FERREIRA, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 10, 13, 13 A, 14, 15, 16, 16 A, 17, 18 e 20 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 10 Fica denominada rua AUGUSTO RUSCH1, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 24 e 25 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 11 Fica denominada rua MADRE MARIA CELINA LIRIO, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 18, 19, 19- A, 20, 21, 22 e 23, do Bairro São Pedro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 2.036, de 19 de setembro de 2001)
Art. 12 Fica denominada rua FLORÊNCIO HOLZ, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 05, 08, 13 A, 20 A e 20 do Bairro São Pedro e a BR 259, nesta cidade.
Art. 13 Fica denominada rua OLIVEIRO DA SILVA TORRES, a rua Projetada, localizada entre as Quadras, 21, 22, 23, 24 e 25 do Bairro São Pedro, nesta cidade.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de novembro de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.