revogada pela LEI Nº 2.213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

 

LEI Nº 2.030, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.923/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Inciso II do Parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei 1.923/99, de 09 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

I - ..............................................................................................

 

II - Estagiários de Nível Superior R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.