LEI Nº 2.057, DE 17 de dezembro de 2001

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2002.

 

Vide Lei nº 2.075/2002 que torna sem efeito os anexos da Lei nº 2.057/2001

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2002, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.847.471,00 (vinte e nove milhões oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais), para a administração direta e em R$ 1.186.168,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais) paia a administração indireta, totalizando R$ 31.033.639,00 (trinta e um milhões, trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADIMINISTRAÇÃO DIRETA (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

RECEITAS CORRENTES $ 21.753.351,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Receita Tributária ........................  R$ 1.409.351,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Receita Patrimonial ........................  R$ 298.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Receita de Serviços ........................  R$ 270.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Transferências Correntes ..................  R$ 19.510,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Outras Transferências Correntes .....  R$ 266.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

RECEITAS DE CAPITAL ..............  R$ 10.314.120,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Alienação de Bens ..........................  R$ 500.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Transferências de Capital .............  R$ 9.113.990,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Outras Receitas de Capital ..............  R$ 700.130,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Dedução para o FUNDEF ..............  R$ 2.220.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

TOTAL DA RECEITA ..................  R$ 29.847.471,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE.......................................... R$ 1.186.168,00

TOTAL......................................... R$ 1.186.168,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros " Programa de Trabalho" e " Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

Administração Direta (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

LEGISLATIVA ..............................  R$ 1.107.641,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

ADMINISTRAÇÃO ........................  R$ 3.815.130,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

ASSISTÊNCIA SOCIAL .................  R$ 3.105.475,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL .................  R$ 1.053.125,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SAÚDE .......................................  R$ 3.112.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

EDUCAÇÃO .................................  R$ 6.844.600,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

CULTURA ......................................  R$ 220.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

URBANISMO ...............................  R$ 5.143.400,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SANEAMENTO ................................  R$ 360.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

GESTÃO AMBIENTAL ......................  R$ 125.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

AGRICULTURA ............................  R$ 3.901.100,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

COMÉRCIO E SERVIÇOS ...................  R$ 70.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

DESPORTO E LAZER .......................  R$ 590.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

ENCARGOS ESPECIAIS ...................  R$ 100.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............  R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

TOTAL ......................................  R$ 29.847.471,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

Administração Direta. (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

CÂMARA MUNICIPAL ...................  R$ 1.107.641,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

GABINETE DO PREFEITO ................  R$ 965.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ....  R$ 3.314.755,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ....  R$ 5.443.400,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ...............  R$ 8.168.600,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL ..............  R$ 6.461.975,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE .......  R$ 4.086.100,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..........  R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

TOTAL ......................................  R$ 29.847.471,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Administração Indireta (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

Serviço Autônomo de Água e Esgoto .................  R$ 1.186.162,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

TOTAL GERAL ..........................  R$ 31.033.639,00 (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a: (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

a) realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50º% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos lermos do artigo 7º da Lei 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

c) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de uma programação para outra e de um Órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata a alínea b deste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.075, de 18 de fevereiro de 2002)

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.