O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Baixo Guandu/ES a FESTA DA MANGA, que deverá ser realizada no período da safra. (Redação dada pela Lei nº 2.274, de 30 de novembro de 2005)
Parágrafo Único. A FESTA DA MANGA tem por objetivo principal a amostra dos frutos produzidos em Baixo Guandu em suas diversas variedades, bem como os produtos derivados da manga como: doces, sucos, popas, licores, geléias e outros.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura ficará incumbido de promover e organizar a FESTA DA MANGA, podendo firmar parceria com outras órgão municipais e estatuais, bem como com a iniciativa privada para fins de realização do evento.
Art. 3º Deverá ser incluída na FESTA DA MANGA, apresentações culturais do Município, com ampla participação das Escolas Municipais e outras entidades ligadas a cultura.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei passa a entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de junho de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.