LEI Nº 2.174, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu/ES para o Exercício de 2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos dos § 7º da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo, com base no § 8º do artigo 56 do mesmo Diploma Legal, o Autógrafo de Lei nº 034/2003, que se transformou na Lei nº 2.174/2003, de 31 de dezembro de 2003".

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2004, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos: municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 28.127.541.00

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.125.000,00

1 2 - Receita Patrimonial

R$ 288.000,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 1.707.141,00

1.4 - Transferências Correntes

R$ 23.682.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$ 1.325.400,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 8.144.000,00

2.1 - Alienação de Bens

R$ 430,000,00

2.2 - Transferência de Capital

6.714,000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

1.000.000,00

3. DEDUÇÃO FUNDEF

R$ 2.400.000,00

TOTAL DA GERAL

R$ 33.871.541,00

 

Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 32.036.000,00 (Trinta e dois milhões e trinta e seis mil reais);

 

II - No Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE em R$ 1.835.541,00 (Um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

LEGISLATIVA

R$ 1.330.000,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.769.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.252.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 1.904.000,00

SAÚDE

R$ 4.694.000,00

EDUCAÇÃO

R$ 8.988.000,00

CULTURA

R$ 278.000,00

URBANISMO

R$ 4.071.000,00

SANEAMENTO

R$ 2.105.541,00

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 306.000,00

AGRICULTURA

R$ 695.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

R$ 20.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇO

R$ 27.000,00

TRANSPORTE

R$ 1.269.000,00

DESPORTO E LAZER

R$ 321.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 504.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 338.000,00

TOTAL GERAL

R$ 33.871.541,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

Poder/Órgão

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

 

1.1. CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.330.000,00

2. PODER EXECUTIVO

 

2.1. GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.818.000,00

2.2. SEC. MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS

R$ 4.200.000,00

2.3. SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

R$ 4.582.000,00

2.4. SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

R$ 10.375.000,00

2.5. SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 7.344.000,00

2.6. SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 2.385.000,00

2.7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 338.000,00

3. SAAE

 

3.1. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

R$ 1.335.541,00

TOTAL GERAL

R$ 33.871.541,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para suplementação e alteração das fichas cujos valores deverão ser alterados ou incluídos correrão por conta da anulação parcial-da ficha 124 (URBANISMO) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), ficando o Poder Executivo Municipal, obrigado a adequar todos os anexos e o artigo 4º da Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Estima o Orçamento de Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2004, em R$ 1.835.541,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.

 

Art. 6º Nos termos do Art. 7º I, II, §§ c/c art. 43 todos da Lei Federal 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a adequar o Orçamento Anual de 2004 até o limite de 8% (oito por cento) das despesas não vinculadas, podendo transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, se necessário e ainda: (Redação dada pela Lei nº 2.203, de 19 de outubro de 2004)

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação cm vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.203, de 19 de outubro de 2004)

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.203, de 19 de outubro de 2004)

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares nos limites autorizados. (Redação dada pela Lei nº 2.203, de 19 de outubro de 2004)

 

Art. 7º Faz parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:

 

1 - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

2 - Demonstrativo da Receita e Despesa Segunde as Categorias Econômicas;

3 - Resumo Geral da Receita;

4 - Anexo 2 - Despesa;

5 - Anexo 6 - ;

6 - Anexo 7 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

7 - Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conforme o vínculo com os Recursos;

8 - Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;

9 - Orçamento Analítico da Receita;

10 - Orçamento Analítico da Despesa;

11 - Descriminação da Despesa segundo Vínculo de recursos; e,

12 - Consolidação da despesa por Projeto ou Atividade.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecera normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixara as medidas necessárias para manter, os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.

 

JOSÉ MARIA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.