LEI Nº 218, de 12 de março DE 1958

 

ALTERA O TÍTULO XI, CAPÍTULO ÚNICO DA TAXA DE ELETRICIDADE, DA LEI Nº 162, de 14 de setembro de 1956, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do dia 1º de março de 1958, o Capítulo XI, Capítulo Único da Taxa de Eletricidade passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A taxa de eletricidade incide sobre o consumo de eletricidade fornecida pelo serviço de eletricidade da Prefeitura, e será paga mensalmente.

 

§ 1º Enquanto não se instalar o medidor o consumo será calculado na base de 1 cruzeiro (um cruzeiro) por vela-mês, com a taxa mínima de 75 cruzeiros (setenta e cinco cruzeiros) até 60 velas. (Redação dada pela Lei nº 341, de 20 de maio de 1963)

 

§ 2º Instalado o medidor será cobrado na base de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por Kw hora, taxa mínima de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) com direito a 15 KW hora.

 

§ 3º Força sem medidor: - Motor de 1 HP ou fração Cr$ 150 cruzeiros (cento e cinquenta cruzeiros), com a taxa mínima de até 1 HP, demais capacidade será cobrado na base de 100 cruzeiros por HP ou fração e mais o aumento das Portarias nºs 1.670 de 11/11/1944, 783 de 01/08/1956 e 913 de 11/09/1956. (Redação dada pela Lei nº 341, de 20 de maio de 1963)

 

§ 4º Força com medidor: - Taxa mínima de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) até 3 HP, motor de mais de 3 HP na base de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) por HP e mais o aumento das portarias acima referidas.

 

§ 5º Os aparelhos de rádio estão sujeitos a uma taxa fixa de 54 cruzeiros (cinquenta e quatro cruzeiros) por aparelho. (Redação dada pela Lei nº 341, de 20 de maio de 1963) 

 

§ 6º Os ferros de engomar estão sujeitos a uma taxa fixa de 70 cruzeiros (setenta cruzeiros) por aparelho. (Redação dada pela Lei nº 341, de 20 de maio de 1963) 

 

Art. 3º A taxa de ligação é fixada em CR$ 30,00 (trinta cruzeiros).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de março de 1958.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.