LEI Nº 2.205, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu/ES para o Exercício de 2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:

 

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei. com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

 

1- RECEITAS CORRENTES

 R$ 29.811.941,00

1.1 - Receita Tributária

 R$ 1.477.000,00

1.2 - Receita de Contribuição

 R$ 580.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

 R$ 245.000,00

1.4 - Receita de Serviços

 R$ 1 821.141,00

1.5 - Transferências Correntes

 R$ 24 406.000,00

1.6 -Outras Receitas Correntes

 R$ 1.282.800,00

1.7 - Dedução para o FUNDEF (-)

 R$ 2 539 500,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 R$ 5.261.500,00

2.1 - Operações de Créditos

 R$ 800.000,00

2.2 - Alienação de Bens RS 400.000,00

 

2.3 - Transferências de Capital

 R$ 4 061.500,00

3 - TOTAL GERAL

 R$ 32.533.941,00

 

Art. 3º A Despesa Total do exercício de 2005, e fixada no mesmo valor da Receita Total.

 

I - no Orçamento Fiscal em  R$ 30.445.400,00 (Trinta milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);

 

II - no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE em  R$ 2.088.541,00 (Dois milhões, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e um reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

LEGISLATIVA

 R$ 1.070.000,00

ADMINISTRAÇÃO

 R$ 4.631.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 R$ 1.964.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 1.819.000,00

SAUDE

 R$ 4.360.400,00

EDUCAÇÃO

 R$ 7.946.000,00

CULTURA

 R$ 239.000,00

URBANISMO

 R$ 4.691.000,00

HABITAÇÃO

 R$ 227.000,00

SANEAMENTO

 R$ 2.316 541,00

GESTÃO AMBIENTAL

 R$ 222.000,00

AGRICULTURA

 R$ 740.000.00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

 R$ 15.000.00

COMERCIO E SERVIÇOS

 R$ 22.000,00

TRANSPORTE

 R$ 1.141.000,00

DESPORTO E LAZER

 R$ 318.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

 R$ 500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 R$ 312.000,00

TOTAL GERAL

 R$ 32.533.941,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

1. PODER LEGISLATIVO

 R$ 1.070.000,00

1.1 CÂMARA MUNICIPAL

 R$ 1 070.000.00

2. PODER EXECUTIVO

 R$ 31.463.941,00

2.1 GABINETE DO PREFEITO

 R$ 1.756.000,00

2.2 SEC. MUN. DE ADM E FINANÇAS

 R$ 2.095.000,00

2.3 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 R$ 4 840.000,00

2.4 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 R$ 9.304.000,00

2.5 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 R$ 6.644.400,00

2.6 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E M AMBIENTE

 R$ 2.424.000,00

2.7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 R$ 312.000,00

3 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE

 R$ 2.088.541,00

3. TOTAL GERAL

 R$ 32.533.941,00

 

Art. 5º Estima o Orçamento de Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2005, em R$ 2.088.541,00 (dois milhões, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e um reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.

 

Art. 6º Nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Anual de 2005 até o limite de 30% (trinta por cento), procedendo as alterações orçamentárias previstas no artigo 110, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal e mais: (Redação dada pela Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2005)

 

I - realizar operações de crédito até o limite de estabelecido pela legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2005)

 

II - Abrir créditos adicionais suplementares no limite autorizado. (Redação dada pela Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2005)

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.