LEI Nº 2.223, DE 02 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990
(LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3$ 000.00 (trinta e cinco mil reais), para fazer face
as despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício
Art. 2º O Crédito Adicional
Especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
060.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EM AMBIENTE
060.012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EM AMBIENTE
18 - GESTÃO AMBIENTAL
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0065 PROGRAMAÇÃO DE MANUTEN DAS ATIVIDADES DE M. AMBIENTE
2.132 - MANUT. DO
CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DO RIO GUANDU
3.3.50.41.000 -
CONTRIBUIÇÕES
Art. 3º Os recursos para
abertura do Crédito Adiciona! Especial, autorizado nesta Lei, advirão da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria.
999.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999999992-123 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 4º A partir do
exercício de 2006, a dotação orçamentaria para fazer face às despesas decorrentes
da presente Lei deverá ser incluída na Lei orçamentária anual.
Art. 5º Fica desde já
autorizado o Chefe do Executivo a estabelecer convênio com o Consórcio de que
trata a Lei Municipal 1.717/97, cujo valor não excedera a 0.5% (meio por cento)
do que for repassado pela União ao Município a título de fundo de Participação
dos Municípios (FPM)
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data se sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.