revogada pela LEI Nº 2.386, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

LEI Nº 2.227, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO ESTUDO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar, por decreto, os lotes urbanos, de propriedade do município de Baixo Guandu, de números 06, 07, 08. 16, 17 e 18 da quadra AAH, situados à antiga Rua Quintino Bocaiuva, hoje Álvaro Rodrigues da Mata, com área total de 1.918.80 m2 (mil novecentos e dezoito metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 09, 15 e 19 da mesma quadra, devidamente escriturado às folhas 164 e verso do livro 03-especial no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Neste imóvel está instalada hoje a Delegacia de Polícia Civil e sua carceragem, e o Estado do Espírito Santo não poderá mudar a destinação do mesmo que permanecerá servindo às mesmas instalações.

 

Art. 3º O Estado do Espírito Santo empreenderá reforma do prédio, que hoje está com sua carceragem interditada judicialmente, às suas expensas, fazendo com que volte a funcionar plenamente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.