LEI Nº 2.227, DE 02 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO ESTUDO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a doar, por decreto, os lotes urbanos, de
propriedade do município de Baixo Guandu, de números 06, 07, 08. 16, 17 e 18 da
quadra AAH, situados à antiga Rua Quintino Bocaiuva, hoje Álvaro Rodrigues da Mata,
com área total de 1.918.80 m2 (mil novecentos e dezoito metros
quadrados e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05,
09, 15 e 19 da mesma quadra, devidamente escriturado às folhas 164 e verso do
livro 03-especial no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Neste imóvel está
instalada hoje a Delegacia de Polícia Civil e sua carceragem, e o Estado do
Espírito Santo não poderá mudar a destinação do mesmo que permanecerá servindo
às mesmas instalações.
Art. 3º O Estado do Espírito
Santo empreenderá reforma do prédio, que hoje está com sua carceragem
interditada judicialmente, às suas expensas, fazendo com que volte a funcionar
plenamente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 02 dias do
mês de junho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.