LEI Nº 2.271, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

 

Vide Lei nº 2.354/2006, que inclui novo programa ao PPA 2006/2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, com valor global estimado de R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e o montante de recursos a serem aplicados, seus respectivos objetivos e suas ações, constando a previsão de investimentos, despesas de duração continuada deles decorrentes e a manutenção dos diversos órgãos do Município de Baixo Guandu/ES. discriminados nas tabelas que integram esta lei. (Vide Lei nº 2.354/2006, que alterou o valor global estimado de R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais) para R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais))

 

Art. 2º O valor global estimado desta lei e de R$ 196.500.000.00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais), conforme quadro abaixo: (Vide Lei nº 2.354/2006, que alterou o valor global estimado de R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais) para R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais))

 

(Redação dada pela Lei nº 2.354, de 30 de outubro de 2006)

TOTAIS DOS PROGRAMAS POR SECRETARIAS

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

R$

5.800.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$

4.850 000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

R$

18.750.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$

40.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

57.610.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

35.360.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$

14.080.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$

14.750.000,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

R$

9.000.000,00

TOTAL GERAL DO PPA 2006 / 2009

R$

200.500.000,00

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias constantes no Plano Plurianual, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentaria anual ou de seus créditos adicionais, propiciando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.