Vide Lei nº 2.354/2006, que inclui novo programa ao PPA 2006/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, com valor global estimado de R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e o montante de recursos a serem aplicados, seus respectivos objetivos e suas ações, constando a previsão de investimentos, despesas de duração continuada deles decorrentes e a manutenção dos diversos órgãos do Município de Baixo Guandu/ES. discriminados nas tabelas que integram esta lei. (Vide Lei nº 2.354/2006, que alterou o valor global estimado de R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais) para R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais))
Art. 2º O valor global estimado desta lei e de R$ 196.500.000.00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais), conforme quadro abaixo: (Vide Lei nº 2.354/2006, que alterou o valor global estimado de R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais) para R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais))
(Redação dada pela Lei nº 2.354, de 30 de outubro de 2006)
TOTAIS DOS PROGRAMAS POR
SECRETARIAS |
VALOR |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ |
5.800.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ |
4.850 000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
R$ |
18.750.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS |
R$ |
40.300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ |
57.610.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
35.360.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL |
R$ |
14.080.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ |
14.750.000,00 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO |
R$ |
9.000.000,00 |
TOTAL GERAL DO PPA 2006 / 2009 |
R$ |
200.500.000,00 |
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias constantes no Plano Plurianual, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentaria anual ou de seus créditos adicionais, propiciando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.