revogada pela LEI Nº 2.918, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

LEI Nº 2.313, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1.896/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei 1.896/99 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O número de vagas para estágio fica fixado em 36 (trinta e seis) para o nível superior e 36 (trinta e seis) para o nível de 2º grau."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.