LEI Nº 2.495, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERA
LEIS 2.280/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULA OS CASOS DE CESSÃO DE
SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera redação do artigo 1º da Lei 2.280/2005,
que passará a ter a seguinte redação:
I
- Transferência ou remoção do cônjuge, desde que seja servidor de
outra esfera administrativa.
II
- Acompanhamento de pessoa da família, em tratamento médico
específico, não disponível no municipal de Baixo Guandu.
III - Matrícula em curso superior.
IV
- Para exercício de atividade específica, devidamente justificada.
Art. 2º Altera a redação do
artigo 2º da Lei 2.280/2005,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da lei 2.280/2005,
com a seguinte redação:
"Art. 3º
.....................................................................................
Art. 4º Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da lei 2.280/2005,
com a seguinte redação:
"Art. 4º
.....................................................................................
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de
dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.