REVOGADA PELA LEI Nº 2.727, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 2.504, DE 15 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.490/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado os quantitativos constantes no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.490/2008, nos seguintes itens: No item 08, Cargo de Coordenador de Projeto Especial, passará de 01 (um) para 02 (dois); no item 19 cargo de Assessor Especial I, passará de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta); no item 23, cargo de Assessor Especial II, passará de 64 (sessenta e quatro) para 90 (noventa); no item 26, cargo de Assessor Especial III, passará de 40 (quarenta) para 55 (cinquenta e cinco).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.