REVOGADA PELA LEI N° 3.203, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

LEI Nº 2.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL, Nº 2.235/2005, DE 13 DE JULHO DE 2005 (AÇÕES DESTINADAS A REGULARIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei 2.235/2005, de 13 de julho de 2005, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Aos ocupantes de terrenos do Município, sem título outorgado, que comprovem a posse incontestada há pelo menos 10 (dez) anos, que requerer, será concedido o domínio pleno, mediante o pagamento da importância correspondente a 5% (cinco por cento), do valor atual do imóvel".

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.