REVOGADA PELA LEI N° 3.203, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2023
LEI Nº 2.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL, Nº 2.235/2005, DE 13 DE JULHO DE 2005
(AÇÕES DESTINADAS A REGULARIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei
2.235/2005, de 13 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 5º
.....................................................................................
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de
novembro do ano dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.