revogada pela LEI Nº 3.166, DE 13 DE ABRiL DE 2023

 

LEI Nº 2.626, DE 10 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.505/2009, DE 15/04/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Alterado os requisitos de preenchimento do cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR, constante do Anexo II da Lei nº 2.505/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"11. ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

1.1.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- séries iniciais do ensino fundamental;

- nacionalidade brasileira;

- maioridade;"

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de março de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.