revogada pela lei nº 2.675, de 24 de janeiro de 2012

 

LEI Nº 2.658, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu, através do Poder Executivo Municipal instituído o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e todos os demais ramos de atividades, fica liberado, podendo os mesmos fixarem seus próprios horários, de segunda a sábado.

 

Parágrafo Único. E Permitido o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o Artigo 1º, também os domingos e feriados, desde que respeitadas às normas do Ministério do Trabalho, pertinentes aos direitos dos empregados e decorrentes do Contrato firmado com a empresa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 21 dias do mês de novembro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.