REVOGADA PELA LEI Nº 2.727, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 2.709, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.490/08, DE 30/12/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura constante na seção V e artigo 36 da Lei nº 2.490/2008, substituindo a denominação de Departamento de Ação Social por Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura constante na Subseção I e artigo 37 da lei nº 2.490/2008, substituído a denominação de Departamento de Ação Social por Departamento Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dias do mês de julho de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.