LEI Nº 2.785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES COM FUNÇÃO DE PROFESSOR
EFETIVO OU DT - DESIGNAÇÃO TEMPORAL, QUE ATUA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a
gratificação de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento básico dos
servidores que exerçam a função de Professor Efetivo ou DT- Designação
Temporária do Município de Baixo Guandu/ES, que estiverem no efetivo exercício
das atribuições próprias da função de Professor na zona rural do Município.
I - a gratificação descrita
no caput também será concedida aos Secretários Escolares, Pedagogos e
Diretores. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 2.811, de 17 de junho de 2014)
Parágrafo Único. A gratificação
descrita no caput não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito.
Art. 2º Não terá direito a
gratificação o servidor que reside na localidade em que presta o serviço.
Art. 3º Para efeitos de
comprovação do efetivo exercício atestará o responsável pela pasta onde o
servidor estiver lotado.
Art. 4º Caberá à Secretaria
Municipal de Educação, a gestão, o controle e a supervisão das atividades
desenvolvidas pelo servidor, para que o mesmo faça jus à percepção da
gratificação.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas de acordo com as necessidades.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro
de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.