revogada pela LEI Nº 3.133, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

LEI Nº 2.791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA LIRA GUANDUENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Banda de Música do Município de Baixo Guandu, sob a denominação de Banda de Música Municipal Lira Guanduense.

 

§ 1º A Banda de Música Municipal não tem conotação política, religiosa ou racial em sua composição, bem como na promoção de suas atividades artístico-culturais, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais em campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.

 

§ 2º O acervo da Banda de Música Municipal pertence ao Município de Baixo Guandu, sendo tais bens patrimoniais utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades.

 

§ 3º Ficam expressamente proibidos empréstimos a terceiros dos bens que compõem o acervo da Banda de Música Municipal.

 

Art. 2º É considerado Presidente nato da Banda de Música Municipal o Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. A Banda de Música Municipal fica subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, a qual coordenará e supervisionará suas ações e atividades.

 

Art. 3º São atribuições da Banda de Música Municipal:

 

I - executar números musicais em atos solenes oficiais do Município de Baixo Guandu e em eventos cívicos, sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura;

 

II - promover sessões musicais em comunidades do Município de Baixo Guandu, cooperando com a divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade;

 

III - incentivar a musicalidade no Município de Baixo Guandu, a fim de motivar o ingresso de novos instrumentistas em seu quadro de músicos, bem como introduzir noções de cidadania, deveres, direitos, justiça, equidade, amor à Pátria, respeito às leis e à autoridade;

 

IV - buscar parcerias com outras Bandas Municipais e com Escolas de Música, para aprimoramento da musicalidade, bem como para a integração entre pessoas;

 

V - efetuar ensaios para os instrumentistas;

 

VI - atender convites para apresentações em outras localidades.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.