LEI Nº 2.791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA LIRA GUANDUENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada
a Banda de Música do Município de Baixo Guandu, sob a denominação de Banda de
Música Municipal Lira Guanduense.
§ 1º A Banda de Música
Municipal não tem conotação política, religiosa ou racial em sua composição,
bem como na promoção de suas atividades artístico-culturais, sendo vedada a sua
utilização para fins pessoais em campanhas ou promoções que não estejam de
acordo com seus objetivos.
§ 2º O acervo da Banda de
Música Municipal pertence ao Município de Baixo Guandu, sendo tais bens
patrimoniais utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades.
§ 3º Ficam expressamente
proibidos empréstimos a terceiros dos bens que compõem o acervo da Banda de
Música Municipal.
Art. 2º É considerado
Presidente nato da Banda de Música Municipal o Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A Banda de Música
Municipal fica subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, a qual coordenará
e supervisionará suas ações e atividades.
Art. 3º São atribuições da
Banda de Música Municipal:
I - executar números musicais
em atos solenes oficiais do Município de Baixo Guandu e em eventos cívicos,
sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada
pela Secretaria Municipal de Cultura;
II - promover sessões
musicais em comunidades do Município de Baixo Guandu, cooperando com a
divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade;
III - incentivar a
musicalidade no Município de Baixo Guandu, a fim de motivar o ingresso de novos
instrumentistas em seu quadro de músicos, bem como introduzir noções de
cidadania, deveres, direitos, justiça, equidade, amor à Pátria, respeito às
leis e à autoridade;
IV - buscar parcerias
com outras Bandas Municipais e com Escolas de Música, para aprimoramento da
musicalidade, bem como para a integração entre pessoas;
V - efetuar ensaios para
os instrumentistas;
VI - atender convites
para apresentações em outras localidades.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário;
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de
dezembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.