LEI Nº 2.811, DE 17 DE JUNHO DE 2014
INCLUI
INCISO I NO ARTIGO 1º DA 2.785/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
.......................................................................................
I - a gratificação
descrita no caput também será concedida aos Secretários Escolares, Pedagogos e
Diretores.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de
2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.