O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
no orçamento 2019 Lei nº 2.992/2018, em
favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecera às seguintes
classificações: (Redação dada pela Lei
nº 3.066, de 25 de novembro de 2020)
Descrição |
||||
Unidade Gestora |
Secretaria Municipal de Obras |
|||
Órgão |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Obras |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0019 |
Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu. |
||
Atividade/Projeto |
2.047 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Obras |
||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
||
46907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
10010000000 - Recursos ordinários |
120.076,18 |
||
19200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa |
4.569,26 |
|||
29200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa |
875.354,56 |
|||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo 1º correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 1.000.000,00 (um Milhão de reais).
Descrição |
||||
Unidade Gestora |
Secretaria Municipal de Obras |
|||
Órgão |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Obras |
||
Função |
04 |
Administração |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0019 |
Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu. |
||
Atividade/Projeto |
2.047 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e suas atividades |
||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
||
44909300000 – Indenizações e Restituições |
10010000000 - Recursos ordinários |
120.076,18 |
||
19200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa |
4.569,26 |
|||
29200010001 - Operação de Crédito Contrato n 0503.189 DV Finisa |
875.354,56 |
|||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de dezembro de 2019.
JOSÉ
BARROS DE NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.