LEI Nº 3.137, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições
legais, que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores
públicos do Município de Baixo Guandu/ES poderão autorizar a consignação em
folha de pagamento, em favor de instituições bancárias, até o limite de 40%
(quarenta por cento) da remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento)
serão reservados exclusivamente para:
I - Amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - Utilização com
finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 4 dias do
mês de outubro do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.