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Redação dada pela Lei nº 3.220, de 20 de fevereiro de 2024

 

LEI Nº 3.183, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ADEQUANDO-A AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Baixo Guandu/ES, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração do servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica para atingir a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.