revogada pela LEI Nº 775, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

LEI Nº 518, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

 

CONCEDE DOAÇÃO DE LOTE URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao " INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE" desta cidade, reconhecido de utilidade pública pela Lei Municipal nº 447, de 24 dezembro de 1965, o lote urbano nº 19 (dezenove) da quadra AP, com 12 metros (de frente para a rua Antonio Sampaio, por 20 metros de fundos, isto a 240 M2 (duzentos e quarenta metros quadrados), em cujo lote será construído sua sede social.

 

Art. 2º O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e revertera ao patrimônio municipal caso não seja utilizado para o fim especificado no artigo 1º da presente Lei:

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de um ano a contar da data da presente Lei, para início e conclusão da obra que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º A escritura do terreno só será lavrada depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.