O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado os termos do convênio Anexo que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei e ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio PREMEM e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar o mencionado convênio, assinado por consequência todas a obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo, áreas de terras de 12,078,00 m2 (Doze mil e setenta e oito metros quadrados), localizada no Bairro Sapucaia, sendo parte de Quadra sem denominação, localizada entre as Quadras ABZ, ABU, ABV, ABX, ABY, CY, CAC, CAG, CAK, ACG, ACF, ACE, ACD e ACB, na esquina das Ruas Domingos Martins e Duque de Caxias. (Redação dada pela Lei nº 2.884, de 10 de março de 2016)
Art. 4º O terrenos descrito no artigo anterior, refere-se a área em que se encontra edificada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (Dr. Jones dos Santos Neves). (Redação dada pela Lei nº 2.884, de 10 de março de 2016)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, ainda autorizado a abrir um crédito especial necessário para atender as obrigações assumidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de janeiro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.