revogada pela LEI Nº 664, DE 13 de maio de 1973

 

LEI Nº 650, DE 28 DE ABRIL DE 1972

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTOS AO JUIZ, PROMOTOR E DELEGADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custos ao Juiz, Promotor e Delegado municipal de Polícia, assim discriminados:

 

§ 1º Juiz Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais Promotor Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros mensais) e o Delegado Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º da Presente Lei é referente a 10 (dez) meses do corrente exercício.

 

Art. 3ºAs despesas de que trata o art. 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.